NOTA CIENTÍFICA
Rotulagem dos méis de Apis mellifera
comercializados no Alto Sertão da Paraíba
Labeling of Apis mellifera
honeys sold in Alto Sertão
da Paraíba, Brazil
Etiquetado
de mieles de Apis mellifera vendidas en Alto Sertão
da Paraíba, Brasil
Mateus Gonçalves Silva1; Andressa Gonçalves de Santana1; Patrícia Raquel Matos da Silva2;
Rosilene Agra da Silva3; Aline Carla de Medeiros4; Patrício Borges Maracajá5
1Mestrandos
no Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais, Universidade Federal de
Campina Grande, Pombal, Paraíba, +5583981166108, matheus.goncalves2102@gmail.com,
andressaariadnna@hotmail.com;
2Graduanda em Agronomia, Universidade Federal de Campina Grande, Pombal,
Paraíba, prpatriciamatos@gmail.com;
3Doutora em Zootecnia, Professora no Programa de Pós-Graduação em Sistemas
Agroindustriais, Universidade Federal de Campina Grande, Pombal, Paraíba, rosileneagra@hotmail.com; 4Doutora
em Engenharia de Processos, Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos,
Universidade Federal de Campina Grande, Campina Grande, Paraíba, alinecarla.edu@gmail.com; 5Doutor
em Entomologia, Professor no Programa de Pós-Graduação em Sistemas
Agroindustriais, Universidade Federal de Campina Grande, Pombal, Paraíba, patricio@ufcg.edu.br.
Recebido: 26/03/2020;
Aprovado: 13/10/2020; Publicado: 22/12/2020
Resumo: O mel é um produto alimentício de origem animal que, como qualquer
outro, está suscetível a adulterações e inconformidades. Portanto, para evitar
inconsistências no mercado brasileiro, deve-se seguir os padrões estabelecidos
pela legislação vigente, a qual dispõe de dispositivos para regulamentar as
embalagens/rótulos de produtos, a fim de estabelecer informações sobre a sua
originalidade, qualidade e certificação, firmando vínculo comunicativo com o
consumidor. Neste sentido, objetivou-se analisar a rotulagem de marcas de méis de
abelhas Apis mellifera adquiridas
em cidades do Alto Sertão Paraibano, verificando a conformidade com a
legislação. Os resultados reportam que as embalagens mais utilizadas são de
plástico e que apenas 37% contém no rótulo o selo de inspeção. Dentre as marcas
verificadas, todas apresentaram rotulagens com inconformidades diante da
legislação vigente. Foi identificada a necessidade de disposição de informações
pertinentes como: identificação do produtor, origem, lote, modo de conservação,
medida caseira, florada predominante, ausência de glúten, termo de restrição a
crianças com menos de 1 ano de idade e informações nutricionais.
Palavras-chave: Apicultura; Legislação de alimentos; Controle de
qualidade.
Key
words: Beekeeping. Legislation. Quality control.
Palabras Clave: Apicultura. Legislación. Control de calidad.
INTRODUÇÃO
Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação
e Agricultura (FAO) (2019), a produção do mel no Brasil em 2017 chegou a uma faixa
de 20 a 49 mil toneladas, produção semelhante a países como Alemanha, Canadá,
Espanha e Uruguai. A região Nordeste do Brasil, por exemplo, apresenta altos índices
de competitividade no mercado mundial devido a qualidade peculiar do mel
produzido na região. A Paraíba em 2017 obteve produção de mel de
aproximadamente 157 toneladas e ocupou a 5ª posição de maior produtor entre os
estados da região Nordeste (IBGE, 2017). Porém, alguns entraves como a ausência
de cursos profissionalizantes e a não aplicabilidade dos padrões de qualidade dificultam
a venda do mel no mercado interno e externo.
O mel de abelha possui diversas propriedades benéficas
ao organismo humano, como aspectos nutricionais e imunológicos/terapêuticos
(SILVA et al., 2018b), porém, se comercializado de forma
inadequada, fora dos padrões de qualidade, pode acometer a saúde dos
consumidores. Nesse sentido, é necessário estar atento ao manejo, às condições
sanitárias e à legislação vigente, que estabelece parâmetros aos estabelecimentos
para que os mesmos disponham de padrões satisfatórios à
venda do produto, de tal forma que não represente riscos à saúde humana, não
tenha sido adulterado e possua rotulagem com informações necessárias (BRASIL,
2016).
O rótulo é considerado um importante veículo de comunicação
entre o consumidor e o produto, informando-o sobre a procedência e a composição
nutricional do mesmo, além de informar as restrições para os públicos específicos
(MACHADO et al., 2006). Percebe-se que a presença de rótulos nos alimentos é um
indicativo de segurança, saúde e qualidade (FEITOZA et al., 2020). Porém, no
que tange a sua adequação e importância para os consumidores, o mesmo deve seguir padrões regulamentados pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA), que tem por objetivo padronizar informações
contidas nos rótulos e as obrigatoriedades (AQUINO et al., 2017). O sistema de
rotulagem é regulamentado pelas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC´s), n° 259 (BRASIL, 2002a), nº 359 (BRASIL, 2003a), nº 360
(BRASIL, 2003b), nº 26 (BRASIL, 2015), Portaria INMETRO 157 (BRASIL, 2002b) e
Lei 10.674 (BRASIL, 2003c).
Em geral, o público tem uma tendência à melhoria no
nível educacional atualmente, o que reflete em um mercado com maior exigência
na busca por alimentos e que se baseia, geralmente, em informações contidas nas
embalagens, como selos de qualidade, procedência, composição nutricional,
armazenamento e conservação (SEBRAE, 2019). No entanto, apesar do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) regulamentar as unidades de
produção e comercialização dos produtos alimentícios de origem animal e estabelecer
mecanismos de comercialização e fiscalização, os índices de inconformidades
ainda são reportados, inclusive no setor agroindustrial de produtos apícolas -
principalmente o mel. Portanto, diante do supracitado, objetivou-se avaliar as
informações contidas em rótulos de diferentes marcas de méis de Apis mellifera (abelhas africanizadas) comercializados
por cidades do Alto Sertão Paraibano, com base nas legislações vigentes.
MATERIAL E
MÉTODOS
O trabalho foi realizado de forma exploratória e se procedeu
em duas etapas, entre os meses de novembro e dezembro de 2019. A primeira
compreendeu o levantamento e obtenção aleatória de marcas de méis de A. mellifera em diferentes
estabelecimentos localizados nas cidades do Alto Sertão Paraibano (São
Bentinho, Catolé do Rocha, Aparecida, Sousa e São João do Rio do Peixe). Escolheu-se
estas cidades devido forte representação da apicultura em quantidades de
apicultores. Foram selecionadas 8 (oito) marcas de méis produzidos e
comercializados nestas cidades - a quantidade de marcas foi estabelecida diante
da carência de embalagens com rótulos dispostos por estes apicultores, com ocorrência
maior a venda em recipientes de vidro reutilizados (litros) sem informações. A
segunda etapa compreendeu a identificação das amostras com letras consecutivas
de A-H e a confecção/aplicação de check list com os quesitos da legislação vigente que se
aplicam ao produto de origem animal: as RDC´s de n° 259
(BRASIL, 2002a), nº 359 (BRASIL, 2003a), nº 360 (BRASIL, 2003b), nº 26 (BRASIL,
2015), Portaria INMETRO 157 (BRASIL, 2002b), Lei 10.674 (BRASIL, 2003c).
Foram averiguados 26 itens selecionados como fundamentais
para rótulos dos méis através dos requisitos das RDC´s, e leis para rotulagem
de alimentos embalados. Após a análise foram atribuídas as seguintes opções de
respostas para avaliação das marcas conforme os requisitos: Consta ou Não Consta,
na parte de informações obrigatórias (Identificação do produtor, Marca, Origem
do produto, Conteúdo/Peso líquido, Informação nutricional, Data de envase, Data
de validade, Lote, Modo de conservação, Medida caseira, Florada predominante,
Ausência de glúten, Restrição a crianças com menos de 1 ano), assim com também no
que tange as informações nutricionais (Porção (g), Valor energético (kcal), Carboidratos
(g), Proteínas (g), Gorduras totais (g), Gorduras saturadas (g), Gorduras Trans
(g), Fibra alimentar (g), Sódio (mg), Cálcio (mg), Ferro (mg), Fósforo (mg),
Potássio (mg). Os dados foram submetidos a estatística descritiva e
posteriormente expostos em gráficos para melhor compreensão dos resultados.
RESULTADOS E
DISCUSSÃO
A Figura 1 expõe os tipos de embalagens em que os méis
são comercializados. Verificou-se que o recipiente de plástico foi o mais
utilizado pelas marcas comercializadas no Alto Sertão Paraibano (88%), fato que
pode ser explicado pelo melhor manuseio, segurança contra quebra e preço viável
do material. O recipiente de vidro foi menos utilizado (13%) (Figura 1).
Figura 1. Tipo de embalagem de méis comercializadas no Alto
Sertão da Paraíba
Lima et al. (2018) reportaram porcentagens divergentes
com as encontradas nesta pesquisa, tendo em vista que verificaram no município de
Terra Alta, região do Nordeste Paraense, 70% do mel é comercializado em
recipientes de vidro e 20% em recipientes de plástico. A utilização de diferentes
recipientes para comercialização do mel pode mudar em cada região, conforme as
preferências dos consumidores, o que explica as divergências nas comparações
dos resultados com outros autores. Euzébio et al. (2018) observaram preferência
dos consumidores por pote de vidro (42%) em relação ao pote de plástico (10%)
em Machado-MG e os estabelecimentos da cidade corroboram com as preferências
dos consumidos, dispondo de 37,73% dos méis em embalagens de vidro e 18,86% em
embalagens de plástico. Em pesquisa sobre o hábito de consumidores de mel na
região do município de Capitão Poço-PA, Silva et al. (2018c)
encontraram valores de preferência de 76% para recipiente de vidro e 24% para
recipientes de plástico. Diversos cuidados especiais devem ser levados em consideração
no momento do armazenamento do mel (GOIS et al., 2013). Apesar do vidro possuir
certas restrições em relação ao transporte, possui a vantagem em ser
impermeável à troca gasosa com o ambiente externo, além de ter excelente
apreciação pelo público devido destacar a cor natural do mel (PASSAMANI, 2005).
A embalagem é considerada uma barreira de proteção
entre o alimento e o ambiente, que dispõe de diversas funcionalidades (FELLOWS,
2006). Nesse sentido, além de servirem como meio protetivo, as embalagens
também servem como meio de disposição informativa aos consumidores, através do
emprego de rótulos que objetivam identificar o conteúdo do produto, auxiliar na
venda, informar propriedades nutricionais, físicas e químicas, e apresentar a
procedência e a certificação dos produtos.
Os selos de inspeção são importantes meios de
certificação para garantir a qualidade e a segurança do produto alimentício, podendo
ser credenciados por meio da fiscalização das condições higiênico-sanitárias
dos estabelecimentos. Como o mel se trata de um alimento de origem animal e
suscetível a contaminações, os estabelecimentos e produtos devem ser
devidamente registrados no Ministério da Agricultura (COSTA; OLIVEIRA, 2005). O
principal selo de inspeção de alimentos no Brasil é o Selo de Inspeção Federal
(S.I.F.), no entanto, há diversas burocracias para se adequar e obter a
certificação. A fim de diminuir a burocracia e facilitar o credenciamento e a
fiscalização exigidos, outros selos de inspeção também foram criados, como o
Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.) e o Serviço de Inspeção Municipal
(S.I.M.) (AZEVEDO; BANKUTI, 2001), mas ainda é considerado pequeno o número de
produtores que obtém o selo para a comercialização certificada do mel.
Na análise realizada neste estudo, observou-se que 63%
das marcas analisadas não possuem selos em suas embalagens, enquanto
que 37% dispõe em seus rótulos o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Para que um produto atinja a máxima qualidade potencial a fim de satisfazer os
consumidores, é necessário que ele adquira a maioria dos atributos, dentre os
quais podemos destacar a certificação de alimento seguro e confiável (YEOW et
al., 2013).
Na Figura 2 observa-se os resultados referentes a
aplicação do check list com quesitos
de informações obrigatórias para as marcas de méis. Todos os rótulos
apresentaram identificação da marca, porém com relação a identificação do
produtor, observou-se que em apenas 50% dos rótulos constava esta informação. Sobre
a origem do produto, que se refere a localização regional do apiário, a maioria
(88%) identificou na embalagem, e com relação ao tipo de florada predominante,
apenas (25%) dispôs.
Figura 2. Informações e distribuições obrigatórias em embalagens
méis comercializados no Alto Sertão Paraibano.
Conforme Costa e Oliveira (2005), as embalagens de
méis devem possuir rótulo com informações acerca da identificação do produto,
tais como: produtor, marca, local de origem e florada predominante. No que
tange aos informes de conteúdo/peso líquido, informação nutricional e data de
envase, 100% das amostras atenderam ao especificado pela legislação RDC nº 259/2002,
que regulamenta a rotulagem de alimentos embalados (BRASIL, 2002a). Quanto a data
de validade e o modo de conservação, foram informados nos rótulos de 88% e 62%
das marcas, respectivamente. Portanto, as mesmas
atenderam as RDC´s nº 360/2003 e nº 259/2002. No entanto,
apenas 38% informaram o lote - a ausência dessa informação prejudica a rastreabilidade
do produto. A medida caseira foi expressa em 88% dos rótulos. Segundo Feitosa
et al. (2017) a medida caseira é um informe importante que permite medir os
alimentos sem o uso de qualquer tipo de utensílio específico de pesagem,
ajudando na execução de formulações de receitas.
As informações sobre restrições alimentares são
regulamentadas pela RDC nº 26/2015 (BRASIL, 2015) e é algo essencial que deve
conter nos rótulos de diversos alimentos. Conforme Feitosa et al. (2017) o
termo “ausência de glúten” é um dado imprescindível que evita o consumo de
alimentos que o contém por pessoas celíacas. A Lei nº 10.674 de 16 de maio de
2003 estabelece a obrigatoriedade de os produtos alimentícios comercializados informar
sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca”
(BRASIL, 2003c). Neste trabalho, a identificação de ausência de glúten foi
verificada em 75% das marcas. Já o informe sobre restrição para crianças com
menos de 1 ano de idade foi identificado em apenas 25% das marcas, ou seja, 75%
não informaram aos consumidores. A restrição do consumo de mel por crianças com
menos de 1 ano de idade está diretamente relacionada as intoxicações
alimentares, dentre elas encontra-se o caso da doença botulismo infantil
(NÓBREGA et al., 2018). A bactéria Clostridium
botulinum pode estar amplamente presente no meio ambiente, possibilitando,
portanto, a contaminação do mel por meio do néctar, do pólen e da cera da
própria abelha ou através das práticas de manejo adotadas pelo apicultor.
Estimativas indicam que até 15% do mel em todo o mundo esteja contaminado com
esporos dessa bactéria (PEREIRA et al., 2007), e devido a essa associação é
recomendável que o alimento seja restrito à crianças
com menos de 1 ou 2 anos de idade, as quais ainda não possuem um organismo tão
resistente.
Diversos estudos realizados na região paraibana sobre
a rotulagem de produtos embalados apontam para a existência de não
conformidades, necessitando que os órgãos competentes exerçam minuciosamente
seus trabalhos na fiscalização dos estabelecimentos (SANTOS et al., 2020;
DANTAS et al., 2019; COSTA et al., 2019; MORAIS et al., 2019; SOUZA et al.,
2018; VASCONCELOS et al., 2018; FARIAS et al., 2018 e ALMEIDA et al., 2017).
Todas as embalagens apresentavam tabela de informações
nutricionais. A Figura 3 designa as informações presentes nos rótulos de méis
do alto sertão paraibano, conforme a RDC nº 359/2003.
Figura 3. Informações da tabela nutricional em embalagens de méis
comercializados no Alto Sertão Paraibano.
A partir dos dados, pode-se perceber a disposição de conteúdo
relevante para as embalagens de mel analisadas. Todos os rótulos verificados apresentam
informações nutricionais sobre requisitos como porção, valor energético e
carboidratos. A maioria dispõe ainda de conteúdo sobre valores de proteínas, gorduras
totais, saturadas, fibra alimentar e sódio, porém poucos rótulos apresentaram informações
nutricionais sobre alguns minerais que compõem o mel, como o cálcio, ferro, fósforo
e potássio. Moraes et al. (2007), Bera e
Almeida-Muradian (2005), também observam a falta de
informação nutricional em méis comercializados no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A composição nutricional é importante para formulação
de dietas dos consumidores. No Brasil, a tabela de informações nutricionais é
obrigatória e deve conter informações acerca do valor energético, dos carboidratos,
das proteínas, das gorduras (total, saturada e trans), das fibras e do sódio. Outros
nutrientes são opcionais. Vale ressaltar que estas quantidades, por sua vez, se
referem a uma porção do alimento, referenciada através de medidas caseiras que
vêm descritas no rótulo (PAWAK; FERREIRA, 2013).
CONCLUSÕES
As marcas dos méis de abelhas produzidos e
comercializados no Alto sertão da Paraíba dispõem de rótulos com inconformidades
em relação a legislação vigente, com ausência de informações importantes como identificação
do produtor, origem, lote, modo de conservação, medida caseira, florada predominante,
presença de glúten, termo de restrição a crianças com menos de 1 ano de idade e
informações nutricionais sobre minerais que compõem o mel.
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