[1]
O. N. de Abrantes Neto, A. F. A. de Farias, e K. W. de Azevedo, “O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO ELEMENTO MITIGADOR DA PROTEÇÃO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE CONFERIDA AO BEM DE FAMÍLIA”., Caderno Verde, vol. 9, nº 2, p. 41, set. 2019.