A Possibilidade Jurídica de Indenização por Abandono Afetivo dos Pais em Relação Aos Filhos
Resumo
A instituição familiar passou por diversas mudanças ao longo da história, especialmente no que se refere aos novos arranjos familiares, sobrevindos da modernidade e das complicações daí decorrentes. Do mesmo modo, a proteção à criança e ao adolescente também ganhou maior destaque, por parte do Estado que, atualmente, busca proteger esses indivíduos e garantir-lhes o necessário ao seu excelente desenvolvimento e formação. A questão do abandono afetivo, inerente aos filhos, conquistou um lugar nos debates acadêmicos e sendo objeto de constantes avaliações no Judiciário. Dessa forma, almeja-se averiguar a possibilidade de indenização por abandono afetivo dos pais com relação aos filhos. Entretanto, é indispensável esclarecer sobre a evolução histórica da entidade familiar e examinar de forma crítica, o instituto da responsabilidade civil e a possibilidade do dano moral por abandono afetivo, expondo a atual compreensão sobre o princípio da afetividade nas relações familiares, assim como o posicionamento do judiciário brasileiro. É bem verdade que, essa omissão danosa causada pela ausência de um dos pais na vida de uma criança ou adolescente atinge o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da afetividade, motivo pelo qual se justifica e fundamenta a possibilidade do pagamento de indenização ao filho abandonado. Para tanto, a pesquisa utiliza-se do método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral sobre o direito de família, procurando respaldo desde a tentativa de conceituação da entidade familiar, apresentando os seus princípios basilares, até a análise particular no que tange ao abandono afetivo e a sua possibilidade no ordenamento jurídico pátrio. O estudo utilizou-se, também, das técnicas pertinentes à pesquisa bibliográfica e documental, avaliando a posição da doutrina sobre o tema, assim como o entendimento do Judiciário brasileiro, a partir da observação da jurisprudência sobre o tema. Em que se pese à razoabilidade do assunto abordado e, a posição de grande parte da jurisprudência, pelo não cabimento da indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo, este trabalho defende a admissibilidade da existência do efetivo dano moral e psíquico ao filho abandonado, bem como apresentar a adequada finalidade da responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, com fulcro na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas decisões judiciais recentes.