Lei geral de proteção de dados e uma nova banalização do dano moral individual
Resumo
Com os avanços tecnológicos e a superexposição que ocorrem no século XXI, devemos analisar os limites da responsabilidade dos controladores e operadores de dados pessoais, bem como os possíveis danos que podem ocorrer com a utilização dessas informações. É importante frisar que essa responsabilidade pode ocorrer tanto pelo vazamento desses dados, quanto pelo descumprimento da vontade do titular no que se refere essa utilização. A responsabilidade civil dentro do nosso ordenamento jurídico prevê a necessidade de existir a conduta ativa ou omissiva do agente, o nexo de causalidade e o dano, sendo este último o elemento mais discutido e polêmico, o qual gerou nas últimas décadas a sua banalização pelo excesso de judicialização em busca de indenizações, especialmente as de ordem moral individual. Para essa análise será feita uma pesquisa jurídico dogmática das normas que regulamentam a responsabilidade civil e a proteção de dados no Brasil, bem como o instituto do dano e suas formas de indenização, envolvendo estudos doutrinários e jurisprudências.Downloads
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Publicado
2020-12-07
Como Citar
Silva, J. M. M. da, & Dourado, H. R. (2020). Lei geral de proteção de dados e uma nova banalização do dano moral individual. Informativo Técnico Do Semiárido, 14(2), 212–221. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/INTESA/article/view/8581
Edição
Seção
Artigos