[1]
A. I. O. de Sousa, W. C. de Abreu Neto, e A. F. de M. Sousa, “Da Inexigibilidade De Licitação Para A Contratação De Advogado Por Ente Público E A Possibilidade Concreta De Concorrência”, INFORMATIVO DO SEMI, vol. 8, nº 1, p. 59–75, fev. 2015.