CAPACIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PARA ANGARIAR O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Resumen
A presente pesquisa teve como objetivo a análise da capacidade tributária ativa dos municípios para arrecadar e fiscalizar o Imposto Territorial Rural. Diante do exposto, apresentou-se como justificativa a necessidade de melhor compreensão da delegação dessa capacidade da União aos municípios. Em razão disso surge a problemática: os municípios podem arrecadar o ITR, que é um imposto de competência privativa da União? Destarte, a hipótese levantada foi de que sim, os munícipios possuem a capacidade tributária ativa para cobrar o ITR. Assim, o objetivo geral deste estudo foi a análise dessa capacidade tributária ativa que é facultada aos municípios, mesmo sendo de competência privada da União legislar sobre o tema. Em razão disso adotou-se alguns objetivos específicos, como a melhor compreensão do ITR, através da compreensão do seu conceito, dos elementos que o constituem como o seu fato gerador, base de cálculo, alíquota etc, como também o estudo dos princípios que buscam efetivar a aplicação do ITR, e por último uma melhor compreensão da competência privativa da União para legislar sobre o tributo em estudo e da possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa aos municípios. A metodologia utilizada foi, como procedimento, o histórico e o objetivo foi o descritivo. A pesquisa foi a qualitativa e a abordagem foi a dedutiva. Por último, a técnica de pesquisa foi a bibliográfica e documental, com pesquisa em livros, trabalhos acadêmicos e leis. Verificou-se a importância dessa delegação aos munícipios, os quais tem a possibilidade de arrecadar mais renda para seu orçamento anual.