https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/issue/feed Revista Brasileira de Filosofia e História 2024-04-25T14:40:38-03:00 Onireves Monteiro de Castro rbfh.gvaa.pombalpb@gmail.com Open Journal Systems <p>A Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) com o ISSN: <strong>2447-5076, </strong>pertencente ao GVAA - Grupo Verde de Agroecologia e Abelha. se propõe a divulgação de trabalhos nacionais e internacionais. publicando artigos, À relatórios, relatos, notas, resenhas e outras informações sobre estudos desenvolvidos nas áreas Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Antropologia / Arqueologia, Educação, Ciência Política, Linguística, Letras E Artes, Multidisciplinar e Ciências Ambientais, que poderão estarem escritos em: português, Espanhol e ou inglês, com o objetivo de servirem de fontes de consulta para alunos, professores, pesquisadores e outros que tenham interesses sobre os temas publicados.</p> <p>Iniciando as publicações em 2012 com um volume por ano, passamos a dois por ano e apartir de 2023 publicaremos quatro volumes por ano.</p> <p>O GVAA - Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, tem como finalidade principal promover a publicação de revistas, cartilhas e livros que possibilitem o acesso livre a informações que promovam o desenvolvimento do ser humano, através da leitura.</p> <p>O tí­tulo abreviado da revista é <strong>Rev. Bra. de Filo. e Hist.</strong>, forma que deve ser usada em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográfica</p> <p>Tudo a ser publicáveis estarão ​​sob a <a href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/">licença CC-BY</a> , portanto, não podemos aceitar trabalhos publicados anteriormente</p> <p>E - mail: rbfh.gvaa@gmail.com</p> <p> </p> https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10443 Tensão entre crescimento urbano e direito fundamental ao silêncio: implicações financeiras e legais 2024-04-02T10:31:04-03:00 Jose Dalmo Ribeiro Cruz dalmo@cruzeaquino.adv.br <p>A urbanização acelerada do século XXI, conforme destacada pelo IBGE, com 55% da população em áreas urbanas em 2018 e previsão de aumento para 68% até 2050, levanta questões críticas sobre os impactos da poluição sonora na saúde física e mental dos habitantes urbanos, destacando a importância do direito fundamental ao silêncio. A relação entre sustentabilidade urbana e saúde humana, ainda tratada de forma genérica na literatura, exige uma análise mais profunda para entender as interdependências entre essas áreas. Este estudo foca na tensão entre crescimento urbano e o direito ao silêncio, abordando as implicações financeiras e legais, e sugere a necessidade de políticas públicas eficazes e conscientização sobre poluição sonora. A pesquisa confirma a necessidade de uma abordagem integrada nas políticas ambientais, reconhecendo tanto os direitos humanos à natureza quanto os direitos intrínsecos da natureza, essenciais para uma transição ecológica eficaz e inclusiva. A metodologia adotada, uma revisão sistemática da literatura, se mostrou eficaz, apesar das limitações e dificuldades enfrentadas, abrindo caminho para futuras investigações sobre abordagens alternativas aos direitos da natureza.</p> 2024-04-02T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jose Dalmo Ribeiro Cruz https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10444 O uso da inteligência artificial no direito penal à luz da efetivação dos direitos fundamentais 2024-04-03T08:54:24-03:00 Jailson Claudino da Silva Moura jailsonprocurador@hotmail.com <p>A inteligência artificial (IA) tornou-se uma ferramenta cada vez mais popular em vários campos, incluindo o direito penal. O uso da IA ​​no direito penal promete aumentar a eficiência, a precisão e a objetividade na tomada de decisões. No entanto, a utilização da IA ​​no direito penal também suscita preocupações sobre potenciais preconceitos, falta de transparência e ameaças aos direitos fundamentais. A utilização da IA ​​no direito penal oferece vários benefícios, incluindo maior eficiência no processamento de grandes volumes de dados, maior precisão na identificação de informações e padrões relevantes e maior objetividade na tomada de decisões. A IA pode analisar grandes quantidades de dados, incluindo imagens de vigilância, registos criminais e atividades nas redes sociais, para identificar potenciais suspeitos e padrões de comportamento criminoso. Os algoritmos de IA também podem ajudar a prever a probabilidade de reincidência, o que pode informar decisões sobre sentença e liberdade condicional. Além disso, a IA pode fornecer avaliações objetivas de evidências e ajudar a identificar potenciais preconceitos na tomada de decisões humanas. O objetivo do estudo é contribuir para a reflexão crítica e o desenvolvimento de políticas e práticas que possam maximizar os benefícios e minimizar os riscos do uso da Inteligência Artificial e sua efetivação nos direitos fundamentais. Bem como, os objetivos específicos: analisar a Lei Geral de Proteção de Dados e sua relação com o Direito Penal; ressaltar a importância de políticas que garanta a proteção de informações pessoais para garantir privacidade e liberdade.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jailson Claudino da Silva Moura https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10451 Contribuições da inteligência artificial para o poder judiciário brasileiro 2024-04-04T09:14:31-03:00 Hailton Gonçalves da Silva hailtongs12@gmail.com <p>O uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário no Brasil veio para mudar paradigmas antigos no que tange à prestação dos serviços judiciários. A otimização dos serviços é inegável, encurtando prazos na tramitação processual. Sua utilização, no entanto, precisa ser responsável, transparente e ética, pautada por norma que respeite os direitos fundamentais. Assim, o presente trabalho pretende responder se as vantagens do uso da inteligência artificial superam as esperadas desvantagens. &nbsp;Defendendo-se o uso da inteligência artificial sob a supervisão humana. O que faz através de revisão bibliográfica. Conclui-se entendendo que as vantagens do uso da inteligência artificial pelo judiciário nacional superam as desvantagens.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Hailton Gonçalves da Silva https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10452 A efetivação dos direitos fundamentais no uso da inteligência artificial 2024-04-04T10:23:41-03:00 Aurislene Olegario de Morais Barros aurislene_morais@hotmail.com <p>A Inteligência Artificial está transformando rapidamente vários aspectos de nossas vidas, desde saúde até finanças, educação e entretenimento, mas também pode representar riscos significativos para os nossos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são os direitos e liberdades básicos a que cada indivíduo tem direito, independentemente da sua raça, gênero ou posição social, sendo essenciais para proteger a dignidade humana e promover a justiça social. Estão consagrados em leis nacionais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A relação entre os direitos fundamentais e a inteligência artificial é complexa, uma vez que os sistemas podem reforçar e ameaçar os direitos fundamentais. É importante salientar que a aplicação dos direitos fundamentais na utilização ​​é crucial para garantir que a inteligência artificial beneficia todos e não perpetua os preconceitos e a discriminação existentes. Os desafios na aplicação dos direitos fundamentais na utilização ​​exigem uma abordagem multifacetada que inclua o reforço dos quadros jurídicos, o desenvolvimento de orientações éticas e a incorporação de mecanismos humanos de supervisão e responsabilização. Ao fazê-lo, podemos garantir que a inteligência artificial é desenvolvida e utilizada de forma responsável e ética, respeitando os direitos fundamentais. Por isso, o objetivo do estudo é explorar o conceito de direitos fundamentais no contexto da inteligência artificial, demonstrar os desafios na sua aplicação e analisar as abordagens para aplicá-los no uso da inteligência artificial.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Aurislene Olegario de Morais Barros https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10450 O federalismo fiscal brasileiro: a viabilidade ou não dos pequenos municípios 2024-04-04T08:27:37-03:00 Hailton Gonçalves da Silva hailtongs12@gmail.com <p>A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia. Ao incluir os municípios como entes federativos, o federalismo brasileiro pretendeu descentralizar a gestão pública e o desenvolvimento social e econômico. Pequenos, médios ou grandes os municípios possuem competências a cumprir. Assim, a presente pesquisa pretende responder à seguinte indagação: diante do atual quadro do federalismo brasileiro seriam os pequenos municípios viáveis do ponto de vista fiscal? Trata-se de uma abordagem que defende a existência dos municípios, mesmo pequenos, como necessários para a boa, rápida e próxima prestação da gestão pública e promoção da cidadania. O que faz através do uso da metodologia bibliográfica. Conclui-se entendendo ser benéfica e estratégica para o federalismo brasileiro a existência dos pequenos municípios.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Hailton Gonçalves da Silva https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10453 Jurisprudência coesa: o papel dos precedentes no controle concentrado e a busca pela uniformidade 2024-04-04T10:49:47-03:00 Jose Dalmo Ribeiro Cruz dalmo@cruzeaquino.adv.br <p>A introdução do artigo enfatiza a crucial importância dos precedentes judiciais para a uniformização da jurisprudência no contexto do controle concentrado de constitucionalidade, ilustrando a evolução e o impacto significativo da Lei nº 9.868/1999 no Brasil. Destaca-se a função primordial do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição e a capacidade única deste órgão em conferir efeito vinculante e eficácia erga omnes às suas decisões, enfatizando a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais e econômicas. O artigo propõe uma investigação aprofundada sobre como o STF tem aplicado o controle de constitucionalidade, especialmente em relação às medidas provisórias, considerando os pressupostos de relevância e urgência, e como essa prática tem promovido a segurança jurídica e a previsibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão sistemática, buscando compreender os mecanismos que fortalecem a coesão jurisprudencial e contribuem para o debate sobre a separação de poderes e a proteção dos direitos fundamentais.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jose Dalmo Ribeiro Cruz https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10448 A reforma da lei de improbidade administrativa e a proteção dos direitos fundamentais 2024-04-03T12:40:40-03:00 Jailson Claudino da Silva Moura jailsonprocurador@hotmail.com <p><strong>&nbsp;</strong>A atual Lei de Improbidade Administrativa é necessária para combater a corrupção. A lei tem conseguido punir agentes públicos corruptos, ajudando a reduzir a corrupção na Administração Pública. A lei é necessária para manter a confiança do público no governo, pois garante que os funcionários corruptos sejam responsabilizados pelas suas ações. Isto é essencial para proteger os direitos fundamentais, uma vez que a corrupção pode minar a eficácia das instituições governamentais e conduzir à violação dos direitos dos cidadãos. A lei atual protege os direitos fundamentais ao punir funcionários corruptos. Funcionários corruptos violam os direitos dos cidadãos e é necessário puni-los para proteger esses direitos. A lei garante que os funcionários corruptos sejam responsabilizados pelas suas ações, o que pode impedir a corrupção futura e proteger os direitos dos cidadãos. Isso significa que a lei é uma ferramenta essencial para proteger os direitos fundamentais e promover o Estado de Direito no Brasil. A lei atual incentiva o investimento e o crescimento econômico, promovendo a transparência. A lei promove a transparência no governo, o que é essencial para que as empresas tomem decisões informadas. Isto pode ajudar a atrair investimento e estimular o crescimento econômico, uma vez que os investidores são mais propensos a investir num governo transparente e responsável. Além disso, a promoção da transparência pode ajudar a reduzir a corrupção, o que é essencial para criar condições de concorrência equitativas para as empresas e garantir que as instituições governamentais sejam eficazes e responsáveis.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jailson Claudino da Silva Moura https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10454 O desafio orçamentário de implantação do juízo das garantias no Brasil 2024-04-04T12:59:57-03:00 Manoel Cacimiro Neto mcacimiro.neto@gmail.com <p>A introdução do juiz de garantias no sistema penal brasileiro, através da Lei nº 13.964 de 2019, coloca o Brasil como um dos últimos países da América Latina a adotar tal sistema, com exceção do Equador. Esse modelo, presente em países como Portugal, Itália, Alemanha e Estados Unidos, divide as responsabilidades entre dois juízes, sendo o juiz de garantias responsável pela legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos dos investigados até o recebimento da denúncia. Contudo, a constitucionalidade dessa medida foi questionada, levando ao debate no Supremo Tribunal Federal. Diversas teses foram apresentadas, argumentando desde a competência da União para legislar sobre o tema até questões práticas como os custos envolvidos na implementação do sistema. Após um intenso debate, o STF decidiu pela constitucionalidade do juiz de garantias, estabelecendo um prazo de doze meses para sua implementação. Apesar dos desafios, como a dificuldade de implementação em áreas remotas, a disponibilidade de recursos tecnológicos viabiliza a aplicação eficaz desse sistema, o qual é bem recebido como mecanismo de aperfeiçoamento do caráter acusatório do sistema de justiça criminal brasileiro.</p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Manoel Cacimiro Neto https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10411 Perspectivas para a crise do sistema carcerário brasileiro e pernambucano: uma análise a partir do orçamento público e da ADPF 347 2024-03-15T06:20:46-03:00 Natalia Ferraz de Menezes Maciel nataliaferraz19@hotmail.com Rafael Vitor Macedo Dias rafaelmacedodias@gmail.com <p class="western" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">O presente artigo tem como objetivo discutir a crise do sistema carcerário brasileiro e pernambucano, a partir dos dados oriundos do Conselho Nacional de Justiça e do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo STF na ADPF 347. O trabalho propõe analisar, sob a perspectiva do orçamento público do Estado de Pernambuco, a dotação orçamentária presente no PPA destinada aos presídios pernambucanos, a fim de verificar o compromisso deste ente federativo com a melhoria das condições dos encarcerados. Dentre as soluções proposta para o cenário existente no sistema prisional, verifica-se a importância de um processo do tipo estrutural para corrigir o problema dos presídios. Será analisada a origem dos processos estruturais nos Estados Unidos e alguns casos na jurisprudência do STF. Pretende-se analisar os impactos da ADPF 347 no orçamento público e a repercussão desta decisão no Estado de Pernambuco. A pesquisa utilizou o método dedutivo, com a utilização de revisão bibliográfica, de legislação federal e estadual, bem como de decisões judiciais preferidas pelo STF. Concluiu-se, ao final, a necessidade de haver dotação orçamentária para o cumprimento da decisão proferida na ADPF 347, especialmente na LDO.</span></span></span></p> <p class="western" align="justify">&nbsp;</p> <p class="western" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><strong>Palavras-chave: </strong></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Sistema carcerário. Orçamento público. Supremo Tribunal Federal. Processos estruturantes.</span></span></span></p> <p class="western" align="justify">&nbsp;</p> <p class="western" align="justify"><strong><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">ABSTRACT:</span></span></span></strong><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">This article aims to discuss the crisis of the Brazilian and Pernambuco prison systems, based on data from the National Council of Justice and the recognition of the unconstitutional state of affairs by the Supreme Court in ADPF 347. The work proposes to analyze, from the perspective of the public budget of the State of Pernambuco, the budget allocation present in the PPA allocated to Pernambuco's prisons, in order to verify the commitment of this federative entity to improving the conditions of the incarcerated. Among the proposed solutions for the existing scenario in the prison system, the importance of a structural process to address the prison problem is evident. The origin of structural processes in the United States and some cases in the jurisprudence of the Supreme Court will be analyzed. It is intended to analyze the impacts of ADPF 347 on the public budget and the repercussion of this decision in the State of Pernambuco. The research used the deductive method, with the use of bibliographic review, federal and state legislation, as well as judicial decisions favored by the Supreme Court. It was concluded, in the end, the need for budget allocation to comply with the decision issued in ADPF 347, especially in the LDO.</span></span></span></p> 2024-04-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Natalia Ferraz de Menezes Maciel, Rafael Vitor Macedo Dias https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10459 O direito fundamental de acesso à justiça sob a perspectiva do liberalismo político 2024-04-10T16:49:17-03:00 Ana Carolina Wolmer de Carvalho Arantes carol_wolmer@hotmail.com <p>O liberalismo político ganhou força no séc. XVII, quando das Revoluções ocorridas na Inglaterra (Revolução Puritana – 1640 e Revolução Gloriosa – 1688). Restou caracterizado pelo seu ideal de limitação ao poder absoluto do soberano, além da busca pelo respeito às liberdades individuais. Foi fundado tomando por base o entendimento de que determinados direitos, decorrentes de princípios morais, são inerentes à condição humana – jusnaturalismo –, devendo, portanto, serem respeitados. Ganhou força com a Revolução Francesa ocorrida no séc. XVIII. Com o advento do Estado de Direito, referidos direitos passaram a ser previstos em lei, originando-se, assim, os direitos ditos fundamentais. Ao passo em que o liberalismo se sedimentava, novos direitos foram alçados à essa categoria. O presente trabalho tem por escopo analisar, sob a perspectiva do viés liberal, o conteúdo do direito fundamental de acesso à justiça, o qual se encontra consagrado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica.</p> 2024-04-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Ana Carolina Wolmer de Carvalho Arantes https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10445 O supremo nas redes sociais: a exibição das audiências públicas em mídias digitais como instrumento de democratização da corte 2024-04-04T12:34:15-03:00 Rafael Vitor Macedo Dias rafaelmacedodias@gmail.com <p>O presente artigo tem como objetivo analisar o papel das audiências públicas no âmbito da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o seu impacto diante da exibição em redes sociais, como instrumento de democratização do STF. Incialmente, buscou-se analisar como as audiências públicas foram reflexo das ideias de Peter Häberle na ampliação dos intérpretes do texto constitucional, para além dos tradicionais atores, Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. A partir desta premissa, discutiu-se a adoção deste instrumento no STF, bem como as críticas existentes acerca da sua efetividade nas decisões preferidas pela corte. Em seguida, o trabalho analisou a transmissão pelo STF das suas sessões plenárias e das audiências públicas por meio do televisionamento e a sua atuação nas redes sociais, com destaque para a divulgação das audiências na plataforma de mídia digital. A pesquisa utilizou o método dedutivo, com a utilização de revisão bibliográfica e de decisões judiciais preferidas pelo STF. Concluiu-se, ao final, que a utilização de redes sociais para divulgar as audiências públicas amplia o acesso ao conteúdo dos debates realizados nestes eventos, permitindo a sociedade conhecer os temas discutidos.</p> <p> </p> 2024-04-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Rafael Vitor Macedo Dias https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10460 Segurança pública: aspectos constitucionais 2024-04-13T18:33:23-03:00 Márcio Augusto Figueirêdo Inácio de Oliveira marcio.afi.oliveira@gmail.com <p>A Segurança Pública é um Direito Fundamental que recebe proteção em diversos dispositivos constitucionais, dentre eles, Arts. 5º, 6º e 144 da Constituição Federal. O objetivo deste trabalho acadêmico é analisar os aspectos constitucionais relacionados à Segurança Pública, quais sejam: os sentidos da segurança no texto constitucional; a segurança pública enquanto direito fundamental; as competências constitucionais em matéria de segurança pública; e os órgãos que compõem as forças de segurança pública, dentre os quais, por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, as Guardas Municipais.</p> 2024-04-13T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Márcio Augusto Figueirêdo Inácio de Oliveira https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10465 O teletrabalho na administração pública federal: os serviços públicos digitais e suas consequências para o cidadão em uma visão utilitarista 2024-04-19T11:52:38-03:00 Sebastião Casimiro de Sousa Neto revistabdgp@gmail.com Severino Souza de Queiroz revistabdgp@gmail.com <p>Neste trabalho apresenta-se uma análise a respeito do teletrabalho e sobre a implementação dessa forma de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública federal, trazendo um estudo sobre a sua evolução normativa, implantação gradativa no governo federal e as vantagens e desvantagens dele decorrentes para o servidor e para a administração pública. Este trabalho também contempla uma abordagem sobre os serviços digitais prestados pelo governo federal ao cidadão, por meio de sua plataforma digital gov.br, e suas consequências para a sociedade, tomando como exemplo a situação dos benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma visão utilitarista.</p> 2024-04-19T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Sebastião Casimiro de Sousa Neto, Severino Souza de Queiroz https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10466 Federalismo fiscal e financiamento da segurança pública 2024-04-19T12:12:21-03:00 Márcio Augusto Figueirêdo Inácio de Oliveira marcio.afi.oliveira@gmail.com <p>O federalismo foi a forma de governo adotada pelo nosso país. O federalismo fiscal permite aos entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) promoverem as arrecadações necessárias ao custeio e implementação das políticas públicas. A Segurança Pública está inserida no caput do Artigo 5º da Constituição Federal, sendo, por tanto, integrante do rol dos Direitos Fundamentais. A Segurança Pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos. Cada ente federado tem responsabilidade direta pelo financiamento da Segurança Pública. No entanto, a União tem função destacada, haja vista a necessidade de manter seus órgãos de segurança e, também, de promover a coordenação e cooperação entre todos os entes para promoção eficiente das políticas de segurança.</p> 2024-04-19T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Márcio Augusto Figueirêdo Inácio de Oliveira https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10467 Alterações legislativas no livro de direito das coisas do Código Civil/2002 nos anos de 2019 e 2023: uma análise a partir da teoria utilitarista 2024-04-22T14:28:00-03:00 Sebastião Casimiro de Sousa Neto revistabdgp@gmail.com Severino Souza de Queiroz revistabdgp@gmail.com <p>O presente estudo busca analisar, sob a ótica da teoria utilitarista, algumas alterações do Livro de Direito das Coisas do Código Civil, entre os anos de 2019 e 2023, as quais consistem, em específico, na inserção dos fundos de investimento como modalidade de condomínio especial e a criação de um novo direito real, qual seja, a imissão provisória na posse. Portanto, no artigo em apreço, parte-se da seguinte indagação: em que medida, as modificações no Livro III da Parte Especial do Código Civil de 2002, nos anos de 2019 e 2023, surgem como uma tática consequencialista do legislador privado hábil a macular a dogmática civilista, no afã de satisfazer um suposto bem comum? Como método de abordagem, utiliza-se do dialético, tendo em vista a análise das contradições e das diferentes visões existentes entre os aspectos ora elucidados. Quanto aos métodos de procedimento, manuseia-se do histórico e do monográfico. No que tange à técnica de pesquisa, opera-se a bibliográfica, visto que é levada em consideração a legislação, jurisprudência e doutrina pertinente ao tema. Ademais, a pesquisa se desenvolve na perspectiva teórica, de cunho exploratório, no que se atine aos objetos e quanto à forma de abordagem do problema, qualitativa. Por fim, tem-se como resultado da pesquisa, o reconhecimento de que as alterações mencionadas anteriormente são resultadas de uma prática finalista, responsável por desprezar a visão sistêmica e coerente do Código Civil.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> 2024-04-22T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Sebastião Casimiro de Sousa Neto, Severino Souza de Queiroz https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10474 Educação ambiental na difusão de saberes e práticas sustentáveis mediante do contexto escolar: reflexões metodológicas-experienciais 2024-04-25T14:40:38-03:00 Marcos Vitor Costa Castelhano marcosvitorcastelhano@hotmail.com <p>Nos âmbitos escolares, os pressupostos educacionais-ambientais se inserem como medidas fundamentais para a transformação e a consolidação de hábitos sustentáveis, edificando o senso de responsabilidade social entre professores, alunos e os demais membros do universo educativo. Aliando conhecimentos fundamentados mediante das práticas vivenciais, trazendo à tona a interação contínua e ampliadas entre a educação escolar e a educação ambiental. Partindo das premissas supracitadas, o presente trabalho científico discute sobre como a educação ambiental pode participar no desenvolvimento de aportes metodológicos-vivenciais para a difusão contínua de conhecimentos, práticas e proposições sustentáveis nos âmbitos escolares, levando em consideração as abordagens e linhas teórico-práticas fortificaras nos cenários da contemporaneidade. Para isso, utilizou-se da metodologia de revisão narrativa como metodologia de pesquisa bibliográfica, pautando-se em suas amplitudes construtivas e discursivas, valendo-se de artigos científicos, capítulos de livro e outras produções acadêmicas ligadas a temática qui levantada, sendo geralmente captados nas plataformas digitais do Google Acadêmico e Scielo. Sendo assim, previsto as objetivações e caracterizações metodológicas para a produção e edificação do artigo em questão, seguem os demais tópicos, tendo como plano central de exposição os entendimentos da educação ambiental nas elaborações e difusões de saberes e práticas sustentáveis no âmbito escolar, valorizando, sobretudo, as metodologias-experienciais aplicadas nos panoramas atuais.</p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Educação Ambiental. Sustentabilidade. Metodologia. Escola.</p> 2024-04-25T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Marcos Vitor Costa Castelhano