Revista Brasileira de Filosofia e História https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH <p>A Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) com o ISSN: <strong>2447-5076, </strong>pertencente ao GVAA - Grupo Verde de Agroecologia e Abelha. se propõe a divulgação de trabalhos nacionais e internacionais. publicando artigos, À relatórios, relatos, notas, resenhas e outras informações sobre estudos desenvolvidos nas áreas Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Antropologia / Arqueologia, Educação, Ciência Política, Linguística, Letras E Artes, Multidisciplinar e Ciências Ambientais, que poderão estarem escritos em: português, Espanhol e ou inglês, com o objetivo de servirem de fontes de consulta para alunos, professores, pesquisadores e outros que tenham interesses sobre os temas publicados.</p> <p>Iniciando as publicações em 2012 com um volume por ano, passamos a dois por ano e apartir de 2023 publicaremos quatro volumes por ano.</p> <p>O GVAA - Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, tem como finalidade principal promover a publicação de revistas, cartilhas e livros que possibilitem o acesso livre a informações que promovam o desenvolvimento do ser humano, através da leitura.</p> <p>O tí­tulo abreviado da revista é <strong>Rev. Bra. de Filo. e Hist.</strong>, forma que deve ser usada em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográfica</p> <p>Tudo a ser publicáveis estarão ​​sob a <a href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/">licença CC-BY</a> , portanto, não podemos aceitar trabalhos publicados anteriormente</p> <p>E - mail: rbfh.gvaa@gmail.com</p> <p> </p> GVAA - Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas pt-BR Revista Brasileira de Filosofia e História 2447-5076 <p>Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.</p> <p>Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:</p> <p>O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.</p> Tensão entre crescimento urbano e direito fundamental ao silêncio: implicações financeiras e legais https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10443 <p>A urbanização acelerada do século XXI, conforme destacada pelo IBGE, com 55% da população em áreas urbanas em 2018 e previsão de aumento para 68% até 2050, levanta questões críticas sobre os impactos da poluição sonora na saúde física e mental dos habitantes urbanos, destacando a importância do direito fundamental ao silêncio. A relação entre sustentabilidade urbana e saúde humana, ainda tratada de forma genérica na literatura, exige uma análise mais profunda para entender as interdependências entre essas áreas. Este estudo foca na tensão entre crescimento urbano e o direito ao silêncio, abordando as implicações financeiras e legais, e sugere a necessidade de políticas públicas eficazes e conscientização sobre poluição sonora. A pesquisa confirma a necessidade de uma abordagem integrada nas políticas ambientais, reconhecendo tanto os direitos humanos à natureza quanto os direitos intrínsecos da natureza, essenciais para uma transição ecológica eficaz e inclusiva. A metodologia adotada, uma revisão sistemática da literatura, se mostrou eficaz, apesar das limitações e dificuldades enfrentadas, abrindo caminho para futuras investigações sobre abordagens alternativas aos direitos da natureza.</p> Jose Dalmo Ribeiro Cruz Copyright (c) 2024 Jose Dalmo Ribeiro Cruz https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-02 2024-04-02 13 2 2636 2658 10.18378/rbfh.v13i1.10443 O uso da inteligência artificial no direito penal à luz da efetivação dos direitos fundamentais https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10444 <p>A inteligência artificial (IA) tornou-se uma ferramenta cada vez mais popular em vários campos, incluindo o direito penal. O uso da IA ​​no direito penal promete aumentar a eficiência, a precisão e a objetividade na tomada de decisões. No entanto, a utilização da IA ​​no direito penal também suscita preocupações sobre potenciais preconceitos, falta de transparência e ameaças aos direitos fundamentais. A utilização da IA ​​no direito penal oferece vários benefícios, incluindo maior eficiência no processamento de grandes volumes de dados, maior precisão na identificação de informações e padrões relevantes e maior objetividade na tomada de decisões. A IA pode analisar grandes quantidades de dados, incluindo imagens de vigilância, registos criminais e atividades nas redes sociais, para identificar potenciais suspeitos e padrões de comportamento criminoso. Os algoritmos de IA também podem ajudar a prever a probabilidade de reincidência, o que pode informar decisões sobre sentença e liberdade condicional. Além disso, a IA pode fornecer avaliações objetivas de evidências e ajudar a identificar potenciais preconceitos na tomada de decisões humanas. O objetivo do estudo é contribuir para a reflexão crítica e o desenvolvimento de políticas e práticas que possam maximizar os benefícios e minimizar os riscos do uso da Inteligência Artificial e sua efetivação nos direitos fundamentais. Bem como, os objetivos específicos: analisar a Lei Geral de Proteção de Dados e sua relação com o Direito Penal; ressaltar a importância de políticas que garanta a proteção de informações pessoais para garantir privacidade e liberdade.</p> Jailson Claudino da Silva Moura Copyright (c) 2024 Jailson Claudino da Silva Moura https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2659 2679 10.18378/rbfh.v13i2.10444 Contribuições da inteligência artificial para o poder judiciário brasileiro https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10451 <p>O uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário no Brasil veio para mudar paradigmas antigos no que tange à prestação dos serviços judiciários. A otimização dos serviços é inegável, encurtando prazos na tramitação processual. Sua utilização, no entanto, precisa ser responsável, transparente e ética, pautada por norma que respeite os direitos fundamentais. Assim, o presente trabalho pretende responder se as vantagens do uso da inteligência artificial superam as esperadas desvantagens. &nbsp;Defendendo-se o uso da inteligência artificial sob a supervisão humana. O que faz através de revisão bibliográfica. Conclui-se entendendo que as vantagens do uso da inteligência artificial pelo judiciário nacional superam as desvantagens.</p> Hailton Gonçalves da Silva Copyright (c) 2024 Hailton Gonçalves da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2680 2697 10.18378/rbfh.v13i2.10451 A efetivação dos direitos fundamentais no uso da inteligência artificial https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10452 <p>A Inteligência Artificial está transformando rapidamente vários aspectos de nossas vidas, desde saúde até finanças, educação e entretenimento, mas também pode representar riscos significativos para os nossos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são os direitos e liberdades básicos a que cada indivíduo tem direito, independentemente da sua raça, gênero ou posição social, sendo essenciais para proteger a dignidade humana e promover a justiça social. Estão consagrados em leis nacionais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A relação entre os direitos fundamentais e a inteligência artificial é complexa, uma vez que os sistemas podem reforçar e ameaçar os direitos fundamentais. É importante salientar que a aplicação dos direitos fundamentais na utilização ​​é crucial para garantir que a inteligência artificial beneficia todos e não perpetua os preconceitos e a discriminação existentes. Os desafios na aplicação dos direitos fundamentais na utilização ​​exigem uma abordagem multifacetada que inclua o reforço dos quadros jurídicos, o desenvolvimento de orientações éticas e a incorporação de mecanismos humanos de supervisão e responsabilização. Ao fazê-lo, podemos garantir que a inteligência artificial é desenvolvida e utilizada de forma responsável e ética, respeitando os direitos fundamentais. Por isso, o objetivo do estudo é explorar o conceito de direitos fundamentais no contexto da inteligência artificial, demonstrar os desafios na sua aplicação e analisar as abordagens para aplicá-los no uso da inteligência artificial.</p> Aurislene Olegario de Morais Barros Copyright (c) 2024 Aurislene Olegario de Morais Barros https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2698 2718 10.18378/rbfh.v13i2.10452 O federalismo fiscal brasileiro: a viabilidade ou não dos pequenos municípios https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10450 <p>A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia. Ao incluir os municípios como entes federativos, o federalismo brasileiro pretendeu descentralizar a gestão pública e o desenvolvimento social e econômico. Pequenos, médios ou grandes os municípios possuem competências a cumprir. Assim, a presente pesquisa pretende responder à seguinte indagação: diante do atual quadro do federalismo brasileiro seriam os pequenos municípios viáveis do ponto de vista fiscal? Trata-se de uma abordagem que defende a existência dos municípios, mesmo pequenos, como necessários para a boa, rápida e próxima prestação da gestão pública e promoção da cidadania. O que faz através do uso da metodologia bibliográfica. Conclui-se entendendo ser benéfica e estratégica para o federalismo brasileiro a existência dos pequenos municípios.</p> Hailton Gonçalves da Silva Copyright (c) 2024 Hailton Gonçalves da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2719 2739 10.18378/rbfh.v13i2.10450 Jurisprudência coesa: o papel dos precedentes no controle concentrado e a busca pela uniformidade https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10453 <p>A introdução do artigo enfatiza a crucial importância dos precedentes judiciais para a uniformização da jurisprudência no contexto do controle concentrado de constitucionalidade, ilustrando a evolução e o impacto significativo da Lei nº 9.868/1999 no Brasil. Destaca-se a função primordial do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição e a capacidade única deste órgão em conferir efeito vinculante e eficácia erga omnes às suas decisões, enfatizando a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais e econômicas. O artigo propõe uma investigação aprofundada sobre como o STF tem aplicado o controle de constitucionalidade, especialmente em relação às medidas provisórias, considerando os pressupostos de relevância e urgência, e como essa prática tem promovido a segurança jurídica e a previsibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão sistemática, buscando compreender os mecanismos que fortalecem a coesão jurisprudencial e contribuem para o debate sobre a separação de poderes e a proteção dos direitos fundamentais.</p> Jose Dalmo Ribeiro Cruz Copyright (c) 2024 Jose Dalmo Ribeiro Cruz https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2740 2758 10.18378/rbfh.v13i2.10453 A reforma da lei de improbidade administrativa e a proteção dos direitos fundamentais https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10448 <p><strong>&nbsp;</strong>A atual Lei de Improbidade Administrativa é necessária para combater a corrupção. A lei tem conseguido punir agentes públicos corruptos, ajudando a reduzir a corrupção na Administração Pública. A lei é necessária para manter a confiança do público no governo, pois garante que os funcionários corruptos sejam responsabilizados pelas suas ações. Isto é essencial para proteger os direitos fundamentais, uma vez que a corrupção pode minar a eficácia das instituições governamentais e conduzir à violação dos direitos dos cidadãos. A lei atual protege os direitos fundamentais ao punir funcionários corruptos. Funcionários corruptos violam os direitos dos cidadãos e é necessário puni-los para proteger esses direitos. A lei garante que os funcionários corruptos sejam responsabilizados pelas suas ações, o que pode impedir a corrupção futura e proteger os direitos dos cidadãos. Isso significa que a lei é uma ferramenta essencial para proteger os direitos fundamentais e promover o Estado de Direito no Brasil. A lei atual incentiva o investimento e o crescimento econômico, promovendo a transparência. A lei promove a transparência no governo, o que é essencial para que as empresas tomem decisões informadas. Isto pode ajudar a atrair investimento e estimular o crescimento econômico, uma vez que os investidores são mais propensos a investir num governo transparente e responsável. Além disso, a promoção da transparência pode ajudar a reduzir a corrupção, o que é essencial para criar condições de concorrência equitativas para as empresas e garantir que as instituições governamentais sejam eficazes e responsáveis.</p> Jailson Claudino da Silva Moura Copyright (c) 2024 Jailson Claudino da Silva Moura https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2759 2778 10.18378/rbfh.v13i2.10448 O desafio orçamentário de implantação do juízo das garantias no Brasil https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10454 <p>A introdução do juiz de garantias no sistema penal brasileiro, através da Lei nº 13.964 de 2019, coloca o Brasil como um dos últimos países da América Latina a adotar tal sistema, com exceção do Equador. Esse modelo, presente em países como Portugal, Itália, Alemanha e Estados Unidos, divide as responsabilidades entre dois juízes, sendo o juiz de garantias responsável pela legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos dos investigados até o recebimento da denúncia. Contudo, a constitucionalidade dessa medida foi questionada, levando ao debate no Supremo Tribunal Federal. Diversas teses foram apresentadas, argumentando desde a competência da União para legislar sobre o tema até questões práticas como os custos envolvidos na implementação do sistema. Após um intenso debate, o STF decidiu pela constitucionalidade do juiz de garantias, estabelecendo um prazo de doze meses para sua implementação. Apesar dos desafios, como a dificuldade de implementação em áreas remotas, a disponibilidade de recursos tecnológicos viabiliza a aplicação eficaz desse sistema, o qual é bem recebido como mecanismo de aperfeiçoamento do caráter acusatório do sistema de justiça criminal brasileiro.</p> Manoel Cacimiro Neto Copyright (c) 2024 Manoel Cacimiro Neto https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2779 2803 10.18378/rbfh.v13i2.10454 Perspectivas para a crise do sistema carcerário brasileiro e pernambucano: uma análise a partir do orçamento público e da ADPF 347 https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10411 <p class="western" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">O presente artigo tem como objetivo discutir a crise do sistema carcerário brasileiro e pernambucano, a partir dos dados oriundos do Conselho Nacional de Justiça e do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo STF na ADPF 347. O trabalho propõe analisar, sob a perspectiva do orçamento público do Estado de Pernambuco, a dotação orçamentária presente no PPA destinada aos presídios pernambucanos, a fim de verificar o compromisso deste ente federativo com a melhoria das condições dos encarcerados. Dentre as soluções proposta para o cenário existente no sistema prisional, verifica-se a importância de um processo do tipo estrutural para corrigir o problema dos presídios. Será analisada a origem dos processos estruturais nos Estados Unidos e alguns casos na jurisprudência do STF. Pretende-se analisar os impactos da ADPF 347 no orçamento público e a repercussão desta decisão no Estado de Pernambuco. A pesquisa utilizou o método dedutivo, com a utilização de revisão bibliográfica, de legislação federal e estadual, bem como de decisões judiciais preferidas pelo STF. Concluiu-se, ao final, a necessidade de haver dotação orçamentária para o cumprimento da decisão proferida na ADPF 347, especialmente na LDO.</span></span></span></p> <p class="western" align="justify">&nbsp;</p> <p class="western" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><strong>Palavras-chave: </strong></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Sistema carcerário. Orçamento público. Supremo Tribunal Federal. Processos estruturantes.</span></span></span></p> <p class="western" align="justify">&nbsp;</p> <p class="western" align="justify"><strong><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">ABSTRACT:</span></span></span></strong><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">This article aims to discuss the crisis of the Brazilian and Pernambuco prison systems, based on data from the National Council of Justice and the recognition of the unconstitutional state of affairs by the Supreme Court in ADPF 347. The work proposes to analyze, from the perspective of the public budget of the State of Pernambuco, the budget allocation present in the PPA allocated to Pernambuco's prisons, in order to verify the commitment of this federative entity to improving the conditions of the incarcerated. Among the proposed solutions for the existing scenario in the prison system, the importance of a structural process to address the prison problem is evident. The origin of structural processes in the United States and some cases in the jurisprudence of the Supreme Court will be analyzed. It is intended to analyze the impacts of ADPF 347 on the public budget and the repercussion of this decision in the State of Pernambuco. The research used the deductive method, with the use of bibliographic review, federal and state legislation, as well as judicial decisions favored by the Supreme Court. It was concluded, in the end, the need for budget allocation to comply with the decision issued in ADPF 347, especially in the LDO.</span></span></span></p> Natalia Ferraz de Menezes Maciel Rafael Vitor Macedo Dias Copyright (c) 2024 Natalia Ferraz de Menezes Maciel, Rafael Vitor Macedo Dias https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-04 2024-04-04 13 2 2804 2828 10.18378/rbfh.v13i2.10411 O direito fundamental de acesso à justiça sob a perspectiva do liberalismo político https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10459 <p>O liberalismo político ganhou força no séc. XVII, quando das Revoluções ocorridas na Inglaterra (Revolução Puritana – 1640 e Revolução Gloriosa – 1688). Restou caracterizado pelo seu ideal de limitação ao poder absoluto do soberano, além da busca pelo respeito às liberdades individuais. Foi fundado tomando por base o entendimento de que determinados direitos, decorrentes de princípios morais, são inerentes à condição humana – jusnaturalismo –, devendo, portanto, serem respeitados. Ganhou força com a Revolução Francesa ocorrida no séc. XVIII. Com o advento do Estado de Direito, referidos direitos passaram a ser previstos em lei, originando-se, assim, os direitos ditos fundamentais. Ao passo em que o liberalismo se sedimentava, novos direitos foram alçados à essa categoria. O presente trabalho tem por escopo analisar, sob a perspectiva do viés liberal, o conteúdo do direito fundamental de acesso à justiça, o qual se encontra consagrado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica.</p> Ana Carolina Wolmer de Carvalho Arantes Copyright (c) 2024 Ana Carolina Wolmer de Carvalho Arantes https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-10 2024-04-10 13 2 2829 2844 10.18378/rbfh.v13i2.10459 O supremo nas redes sociais: a exibição das audiências públicas em mídias digitais como instrumento de democratização da corte https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10445 <p>O presente artigo tem como objetivo analisar o papel das audiências públicas no âmbito da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o seu impacto diante da exibição em redes sociais, como instrumento de democratização do STF. Incialmente, buscou-se analisar como as audiências públicas foram reflexo das ideias de Peter Häberle na ampliação dos intérpretes do texto constitucional, para além dos tradicionais atores, Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. A partir desta premissa, discutiu-se a adoção deste instrumento no STF, bem como as críticas existentes acerca da sua efetividade nas decisões preferidas pela corte. Em seguida, o trabalho analisou a transmissão pelo STF das suas sessões plenárias e das audiências públicas por meio do televisionamento e a sua atuação nas redes sociais, com destaque para a divulgação das audiências na plataforma de mídia digital. A pesquisa utilizou o método dedutivo, com a utilização de revisão bibliográfica e de decisões judiciais preferidas pelo STF. Concluiu-se, ao final, que a utilização de redes sociais para divulgar as audiências públicas amplia o acesso ao conteúdo dos debates realizados nestes eventos, permitindo a sociedade conhecer os temas discutidos.</p> <p> </p> Rafael Vitor Macedo Dias Copyright (c) 2024 Rafael Vitor Macedo Dias https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-10 2024-04-10 13 2 2845 2860 10.18378/rbfh.v13i2.10445 Segurança pública: aspectos constitucionais https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/10460 <p>A Segurança Pública é um Direito Fundamental que recebe proteção em diversos dispositivos constitucionais, dentre eles, Arts. 5º, 6º e 144 da Constituição Federal. O objetivo deste trabalho acadêmico é analisar os aspectos constitucionais relacionados à Segurança Pública, quais sejam: os sentidos da segurança no texto constitucional; a segurança pública enquanto direito fundamental; as competências constitucionais em matéria de segurança pública; e os órgãos que compõem as forças de segurança pública, dentre os quais, por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, as Guardas Municipais.</p> Márcio Augusto Figueirêdo Inácio de Oliveira Copyright (c) 2024 Márcio Augusto Figueirêdo Inácio de Oliveira https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-13 2024-04-13 13 2 2861 2879 10.18378/rbfh.v13i2.10460