[1]
O. N. de Abrantes Neto, R. L. Cândido, e V. Érica da Silva Santos, “Aplicação da teoria do adimplemento substancial: A desnecessidade da prisão civil em face do cumprimento maioral da dívida alimentícia”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 7, nº 1, p. 61–80, mar. 2019.