[1]
R. F. Ramalho e E. T. A. Moura, “EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) E AS CONSEQUENCIAS JURIDICAS SOBRE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 7, nº 5, p. 88–98, out. 2019.