[1]
K. W. de Azevedo, A. G. M. Silva, G. S. de Souza, e P. M. S. Moreira, “INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE ABANDONO AFETIVO PATERNO: DISCUSSÕES E CONTROVÉRSIAS”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 7, nº 5, p. 132–144, out. 2019.