[1]
Emanuell Abrantes Soares de Lima, João Vítor Fernandes, Agílio Tomaz Marques, H. S. Gadelha, e Rosana Santos de Almeida, “As recepções normativas aferidas do CPP no âmbito da Constituição Federal”, Rev. Bras. de Dir. e Gest. Publ., vol. 11, nº 3, p. 994–1.005, jul. 2023.