ARTIGO DE REVISÃO
Trabalho Premiado no II Seminário
Internacional de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável, realizado
em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil
Licenciamento
ambiental para o desenvolvimento rural sustentável
The importance of environmental licensing
for sustainable rural development
La importancia de las licencias ambientales para el desarrollo rural sostenible
Jaqueline Gomes Demarchi Grisa1; Kleitson Telmo Grisa2; Marli Renate
von Borstel Roesler3; Armin
Feiden4; Keitilanger Grisa Hahn5;
Adriana Maria de Grandi6
1Mestranda
em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do
Paraná. Pesquisadora do Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Ambientais e
Sustentabilidade. Professora da Faculdade de Ampére. Ampére, Paraná, (46)
99912-0932, jaquelinegdemarchi@hotmail.com.
2Doutorando em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade
Estadual do Oeste do Paraná e professor da Faculdade de Ampére, kleitson_realeza@hotmail.com; 3Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, Pós-doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade
Federal do Paraná, professora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Ambientais e Sustentabilidade.
Toledo, Paraná; marliroesler@hotmail.com. 4Doutor em Agronomia pela Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho e professor da Universidade Estadual do Oeste
do Paraná. Marechal Candido Rondon, Paraná, armin.feiden@gmail.com. 5Doutoranda
em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do
Paraná e professora da Faculdade de Ampére, keitigh@hotmail.com. 6Doutora em Engenharia Agrícola
pela Universidade Federal de Viçosa e Professora Associado A
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Marechal Candido Rondon, Paraná, adriana.grandi@unioeste.br
Recebido:
13/11/2019; Aprovado: 29/11/2019
Resumo: Estudos evidenciam que o licenciamento
ambiental pode ser considerado um instrumento de gestão para as organizações, o
qual deve ser realizado segundo normas e princípios para torná-lo uma
ferramenta capaz de fiscalizar se a propriedade está em conformidade com a
legislação ambiental vigente. Ele deve ser realizado com intervalos de tempo
adequados e analisados cuidadosamente para intensificar os objetivos, buscando
sempre melhorias dos processos produtivos para minimizar os danos ambientais.
Sendo assim, o objetivo com esse artigo foi analisar qual a importância do
licenciamento ambiental para o desenvolvimento rural sustentável. A metodologia
utilizada foi bibliográfica, livros, artigos e revistas da área do estudo. Com isso, demonstra-se que às fases do licenciamento ambiental bem
como os temas relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, para identificar
como o licenciamento ambiental tem grande relação com a sustentabilidade, uma
vez que o mesmo condiciona limites e restrições para o desenvolvimento de
atividades potencialmente poluidoras que, na prática, levam em consideração e
tem como base principal, a importância de não agredir o ambiente.
Palavras-chave:
Legislação Ambiental; Meio Ambiente; Sustentabilidade.
Abstract: Environmental licensing
can be considered a management tool for organizations, which must be carried out according to norms and principles in order to make it a tool capable
of monitoring whether the property is in compliance with
the current environmental legislation. It must be performed at appropriate
intervals and carefully analyzed to intensify the objectives, always seeking
improvements of the productive processes in order to minimize environmental
damage. Thus, this article aims to analyze the importance of environmental
licensing for sustainable rural development. The method used for this study was
the bibliographical research, where several bibliographic sources will be used,
to give theoretical foundation to the research. Thus, the article will
demonstrate the phases of environmental licensing as well as the themes related
to sustainable rural development, in order to identify how environmental licensing
has a great relation with sustainability, since it conditions limits and
restrictions for the development of potentially polluting activities that, in
practice, take into account and is based on the importance of not attacking the
environment.
Keywords: Environmental Legislation. Environment. Sustainability.
Resumen: La licencia ambiental puede
considerarse una herramienta
de gestión para las organizaciones, que debe llevarse a cabo de acuerdo con los estándares
y principios para que sea
una herramienta capaz de monitorear
si la propiedad cumple con la
legislación ambiental vigente. Debe
llevarse a cabo a intervalos de tiempo
apropiados y analizarse
cuidadosamente para intensificar los objetivos,
buscando siempre mejoras en los procesos
de producción para minimizar el
daño ambiental. Por lo
tanto, este artículo tiene como objetivo analizar la importancia
de las licencias ambientales
para el desarrollo rural sostenible. El método utilizado para este estudio fue la
investigación bibliográfica, que se utilizará en varias
fuentes bibliográficas, para dar una base teórica a la investigación. Por lo tanto, en el
curso del artículo se demostrarán
las fases de la licencia
ambiental, así como los
temas relacionados con el desarrollo rural sostenible, con el fin
de identificar cómo la
licencia ambiental tiene una gran
relación con la sostenibilidad, ya que condiciona límites y restricciones para desarrollo de actividades potencialmente contaminantes que, en la práctica,
tienen en cuenta y se basan principalmente en la importancia
de no dañar el medio ambiente.
Palabras
clave: Legislación ambiental. Medio ambiente. Sostenibilidad
O tema licenciamento ambiental está no
centro de relevantes debates sobre o desenvolvimento sustentável. Assim, tem
sido recorrente a preocupação em termos gerais sobre sua importância e
necessidade se sua utilização dentro das propriedades agrícolas. De acordo com Navarro (2001), o debate sobre “desenvolvimento sustentável”
foi colocado em evidência por dois momentos nas últimas décadas no Brasil, sendo
que o primeiro ocorreu entre os anos 1950 e 1970, neste período, impulsionada
pelo novo padrão e estilo de vida imposto pelos países dominantes, a
expectativa pelo desenvolvimento estimulou iniciativas em diversas partes do
mundo. Assim, o autor ainda afirma que, devido ao grande percentual da população
vivendo em áreas rurais e a relativa participação da agricultura na economia, o
desenvolvimento rural tornou-se de interesse social e político. A concepção de
desenvolvimento rural foi conduzida sob a óptica da modernização, visto que
esta época foi marcada pelas inovações tecnológicas, científicas e de produção,
comumente denominada Revolução Verde.
Com o intenso processo de
modernização e globalização, as propriedades rurais brasileiras estão passando
por constante etapa de desenvolvimento, buscando agregar cada vez mais dentro da
propriedade tecnologias e informações que dinamizem o processo produtivo. De
acordo com o Instituto de Formação do Cooperativismo Solidário (INFOCOS, 2013),
esse processo provoca transformações significativas dentro das propriedades rurais,
trazendo mais especialização aos agricultores e uma melhoria contínua no
ambiente produtivo. O agricultor necessita de um fluxo de informações que sejam
essenciais para a elaboração das estratégias e facilite na tomada de decisões.
Acrescentando esta linha de
pensamento, o INFOCOS (2015, p.439) diz que:
Os
agricultores estão vivenciando um universo social de pressão política e de
amadurecimento institucional, de transformações tecnológicas, de profundas
mudanças nas formas de intermediação com o mercado e nas políticas públicas de
desenvolvimento rural. Essas questões se apresentam aos jovens que necessitam
tomar decisões sobre sua permanência (ou não) no meio rural.
Sendo assim, através das novas tecnologias
e o aumento do desenvolvimento rural das propriedades, cresce a utilização
exageradas dos recursos naturais, ocasionando possíveis degradações ambientais.
Com isso, partimos do problema da pesquisa, o licenciamento ambiental pode ser
considerada uma ferramenta adequada para um limite na utilização dos recursos
naturais, e assim, evitar possível danos ambientais e promovendo o
desenvolvimento rural?
Vale ressaltar que de acordo com Milaré (2013) o licenciamento ambiental trata-se de uma autorização
remetido pelo órgão público competente, entregue a entidades, onde a mesma podem exercer o seu direito, sendo atendidos todos os
requerimentos da lei, com o proposito de defender o direito de todos ao meio
ambiente ecologicamente sustentável.
Partindo do
exposto acima, o objetivo desse artigo foi analisar qual a importância do
licenciamento ambiental para o desenvolvimento rural sustentável.
MATERIAIS
E MÉTODOS
O estudo deu-se através de pesquisas bibliográficas,
sendo consultados as fontes de pesquisa primárias cujo conteúdo é original os
quais foram produzidos pelo autor da fonte, foram eles: relatórios técnicos,
dissertações; artigos; projetos de estudo em curso e também fontes de pesquisa
secundárias que consistiu em análises e
avaliações das fontes primárias, ou seja livros, manuais; artigos de revisão,
assim, foi possível elaborar o presente artigo relacionando o licenciamento
ambiental como o desenvolvimento rural sustentável, sempre buscando o maior
entendimento das atividades, o seu funcionamento, seus pontos fortes e fracos,
suas oportunidades, dificuldades e potencialidades.
Com
isso, em um primeiro momento foi demonstrado o licenciamento ambiental com suas
respectivas fases. Em um segundo momento foram descritos temas relacionados ao
desenvolvimento rural sustentável, para que nos resultados alcançados ocorra a
junção dos dois momentos a fim de identificar que o licenciamento ambiental tem
grande importância ao desenvolvimento rural sustentável, uma vez que o mesmo
irá condicionar limites e restrições para o desenvolvimento de atividades
potencialmente poluidoras que, na prática, levam em consideração e tem como
base principal a importância de não agredir o ambiente.
RESULTADOS
E DISCUSSÃO
A licença ambiental,
de acordo com Milaré (2013), A licença prévia é
realizada no início do planejamento do empreendimento, ou seja, esta
licença libera apenas a localização da atividade a ser desenvolvida e
estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não
autoriza sua instalação. Nota-se que antes da licença prévia é necessário que
tenha o planejamento do empreendimento, pois é nessa etapa que já é avaliado os
impactos que podem vim ocorrer com sua instalação e com isso ser planejado
medidas para preveni-los.
A licença prévia possui grande importância
no atendimento ao princípio da precaução, disposto no inciso IV do artigo 225
da Constituição Federal, pois é nessa fase que: • são levantados os possíveis
impactos ambientais e sociais que empreendimento poderá causar; • são avaliados
tais impactos, em relação à sua abrangência; • são planejadas medidas que, uma
vez implantadas, serão capazes de eliminar ou diminuir os impactos causados; •
são ouvidos os órgãos das esferas competentes; • são ouvidos órgãos e entidades
setoriais, dos quais participam na atuação do empreendimento; • são discutidos
com a comunidade local (caso aconteça audiência pública) os impactos ambientais
e respectivas medidas a serem tomadas; • é tomada a decisão a respeito da
viabilidade ambiental, levando em conta a localização e seus prováveis
impactos, em debate com as medidas que podem amenizar os impactos ambientais e
sociais (MILARÉ, 2013, p.93
Contudo,
conforme o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. - Ministério do Meio
Ambiente (2012) essa Licença Prévia
emitida “pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic),
atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e
concepção e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase”
Após aprovado a
Licença Prévia e o empreendedor ter atendido todas as condições descritas na
mesma, solicita-se a licença de instalação. Segundo o artigo 8º, § II, da
Resolução Conama nº 237, de 1997, “a licença de instalação autoriza a
implantação do empreendimento ou atividade, com a prévia aprovação da descrição
completa das atividades e programas de controle ambiental” (BRASIL,1997).
Para Milaré (2013),
é importante compreender que devido à licença ambiental ter sua origem da
autorização pelo Poder Público, a mesma possui
precariedades. Entende-se desta maneira que, devido à possibilidade da licença ser revogada ou cancelada, caso não sejam
cumpridos os requisitos estabelecidos pelo órgão ambiental responsável.
Analisando o contexto, o licenciamento
ambiental, além de sua importância para recuperação e qualidade ambiental,
também ocorre a proteção da dignidade da vida, uma vez que, a qualidade de vida
das pessoas podem ser afetadas pela questão ambiental, como por exemplo, a
saúde, onde ocorre doenças pulmonares decorrente da qualidade do ar, entre
outras, pois para ter uma qualidade de vida é necessário ter um ambiente
ecologicamente equilibrado.
Conforme Mueller (199) os
limites da natureza ainda são desconhecidos, assim como a capacidade de regeneração
do ambiente, e os limites de degradação que este pode suportar, antes que
ocorram mudanças descontínuas e irreversíveis. Uma estratégia que coloque a
sustentabilidade em primeiro plano deve dar máxima prioridade à defesa da
resiliência dos sistemas ecológicos dos quais a humanidade depende.
É a Licença de Operação
que autorizará o início do funcionamento das atividades produtivas, porém, a mesma só será concedida após a verificação de que todas as
exigências solicitadas na Licença de Instalação foram atendidas. Ela possui
três características básicas, segundo o artigo 8º, § III, da Resolução Conama
nº 237, de 1997:
(i) Conceder após a verificação realizada
pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas
nas licenças anteriores; (ii) Possui as medidas de
controle ambiental que irá impor limite para o funcionamento do empreendimento
ou atividade; (iii) Especifica as determinações para
a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório sob a pena de
suspensão ou cancelamento da operação (BRASIL,1997).
Percebe-se a
importância dos empreendimentos seguirem as determinações constantes nessas licenças, para manter
o controle ambiental, prevenindo futuros danos ao ambiente. De acordo com o Art.
14 da Resolução CONAMA n.º 237/1997, existe um prazo a ser cumprido pelos
órgãos licenciadores para a emissão de licenças ambientais, o órgão ambiental
competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada
modalidade de licença (Prévia, Instalação e Operação), em função das peculiaridades
da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências
complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses a contar do
ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados
os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de
até 12 meses.
Com relação ao
desenvolvimento rural, autores como Navarro (2001), Neves (2007) e Andrade (1994),
nos mostram que desenvolvimento está associado às novas práticas, modos de vida
diversificados. Sendo assim, destaca-se a agricultura familiar, reconhecendo
sua capacidade, desenvolvendo habilidades perante os desafios, e assim, tendo
oportunidades no meio que estão inseridos.
Com esse novo modelo de
desenvolvimento, especialmente, na agricultura, espera-se cada vez mais índices
de produção e produtividade de alimentos para alimentar a crescente população,
essa soma precisa ser suficiente para que esses novos modelos de
desenvolvimento rural sejam pensados e colocados em prática, sendo a
agricultura orgânica, ancorada na agroecologia, a prática agrícola mais
conhecida e em crescimento dentro do conceito de sustentabilidade (MELÃO,
2010).
Para Magri e Correa (2012), a
agricultura familiar já demonstrou de diversas maneiras o quão importante é
para o desenvolvimento socioeconômico do país, garantindo a segurança alimentar
de milhares de pessoas, não só brasileiras, mas também no mundo, por meio da
exportação. Tendo em vista isso, o trabalho do agricultor torna-se essencial no
processo de valorização política, social e cultural do Brasil.
O INFOCOS (2015, p.87) acrescenta
que:
Para
tratar do desenvolvimento rural, torna-se necessário dialogar com a perspectiva
da sustentabilidade, onde as estratégias, as políticas públicas para o incentivo
à produção e a comercialização, possam subsidiar uma forma de desenvolvimento
para os espaços rurais, pautada na equidade, na valorização dos agricultores e
dos seus saberes, na diversidade da sua produção, de forma comprometida com o
ambiente e a sociedade.
Contudo, para compreender a
importância da sustentabilidade sobre o desenvolvimento rural, buscando o
equilíbrio social, ambiental e econômico Costabeber e
Caporal (2003), elencam como estratégias de apoio ao
desenvolvimento rural sustentável, a opção pela agricultura familiar, a aposta
em novas formas de comercialização e a dimensão local do desenvolvimento. O
primeiro ponto refere-se à questão de que a agricultura familiar tem a real
capacidade de alcançar a soberania e segurança alimentar, pois grande parte do
que é produzido, permanece nas comunidades rurais como forma de autoconsumo.
Segundo Neves (2007), o termo
agricultura familiar era relacionado com o pequeno proprietário rural e algumas
vezes pelos camponeses, porém, atualmente, a agricultura familiar tem adaptado
processos tecnológicos para o trabalho e ganhado importância acadêmica para o
desenvolvimento de técnicas que aprimoram e desenvolvam essa atividade. Andrade
(1994) também ressalta sobre a preocupação com o ambiente, sendo essa pressionada
pelos diferentes movimentos sociais organizados e pelo esgotamento dos recursos
naturais, a sociedade capitalista mobilizou nações para propor metas e efetivar
tratados que estabelecessem o equilíbrio do planeta e o uso sustentável dos
recursos naturais disponíveis.
De acordo com Santos (2004), a
visão capitalista de desenvolvimento trouxe consigo a necessidade de ampliar as
áreas de plantio agrícola no meio rural, a expansão demográfica, o desenvolvimento
industrial, a exploração de matéria prima e tudo o que contribui para o
desenvolvimento da sociedade, no entanto, sabe-se que é necessário crescer com
responsabilidade sob pena de não haver meio de sobrevivência para as gerações
futuras. Vale lembrar que preservação e conservação possuem conceitos diferentes,
enquanto a conservação prevê a utilização adequada e a manutenção das
propriedades fundamentais do ambiente, a preservação diz respeito a não
utilização dos bens naturais. O maior desafio enfrentado pela sociedade atual é
o de manter o planeta Terra apto para a sobrevivência e o desenvolvimento das
futuras gerações. Essa preocupação está fundamentada no grau de poluição e
depredação apresentado em nome do desenvolvimento de tecnologia.
De acordo com Mota (1995), o
planejamento rural deve ser pensado a partir de um diagnóstico das áreas
rurais, das micro bacias hidrográficas, do manejo dos
rebanhos, das reservas ambientais de cada propriedade. Há que se planejar as
edificações rurais (currais, granjas, casa de máquinas, armazéns, cilos, residências, etc.) de forma
a não proporcionar impacto ambiental. A atividade rural deve ser pensada de
forma sustentável e sem interferência no ambiente natural, por meio de ação
educativa das populações rurais, executadas de forma intensiva, seguida de
avaliação contínua dos resultados vinculados aos insumos e incentivos pelos
órgãos legais responsáveis pelo desenvolvimento regional.
Grisa (2008) ratificam a
necessidade de planejar as ações humanas em relação ao ambiente, pois o
entendimento de como funcionam os ambientes da natureza e como a vida se renova
e se mantém, implica reconhecer a importância da biodiversidade e das ações
humanas que nela interferem. Neste contexto, Engels (1990) afirma que o homem é
um ser social que se diferencia dos demais animais por produzir para sua
própria sobrevivência. Sendo que essa produção é constante, aperfeiçoada e
especializada, e, portanto, torna possível afirmar que o homem transforma tanto
a si mesmo, quanto a natureza e até mesmo a sociedade em que está inserido.
Isso mostra que os recursos passam a ser cada vez mais extraídos da natureza,
por essa razão é necessário que sejam utilizados de forma racional e segura,
para que não ocorra sua escassez ou danos irreversíveis ao ambiente. Como
exemplo disso, têm-se as propriedades rurais, as quais avançam cada vez mais na
utilização dos recursos naturais renováveis ou não, bens até pouco tempo
considerados recursos infinitos, mas que, na atualidade são produtos com preços
fixados em mercado e, portanto, necessitam de prevenção ambiental para sua
produção.
Diante do aumento da
conscientização ambiental, indicam-se as organizações atuarem de maneira
acentuada incorporando a variável ambiental na prospecção de seus cenários e na
tomada de decisão, além de manter uma postura responsável de respeito à questão
ambiental (DONAIRE, 1999).
Para a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb,2008) um
mecanismo de prevenção ambiental fundamental para o desenvolvimento rural
sustentável é o licenciamento ambiental, que atua na perspectiva de que pode
contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras, torna-se
importante medida que busca garantir medidas preventivas de controle adotadas
nos empreendimentos, preservando a qualidade ambiental, conceito amplo, que
abrange desde questões de saúde pública, até, por exemplo, a preservação da
biodiversidade e garantia de um desenvolvimento econômico sólido.
Segundo Moisés (1999) o
conceito de desenvolvimento sustentável tem como princípios básicos a eficiência
econômica, a equidade social, e a qualidade ambiental e está associado à
ideia de estabilidade, de permanência no tempo, de durabilidade e fornece uma
estrutura para a integração de políticas ambientais e estratégias de desenvolvimento,
enxergando as dimensões econômica, ambiental e social, como indissociáveis. Nota-se que tais ideias estão ganhando
força na última década, a posição da Comissão Mundial na comunidade
internacional e seus laços com as Nações Unidas têm trazido resultados
positivos.
De acordo com Corson (2002, p.55):
As
nações Unidas estão fortemente comprometidas com o desenvolvimento sustentável
e proteção do meio ambiente, e devem representar um papel de liderança na
aplicação e promoção de estratégias sustentáveis, embora isso, também,
apresente deficiências institucionais a serem superadas.
A preservação do meio ambiente torna-se
uma preocupação não só das autoridades, mas da população geral, assim como dos
administradores, pois o uso inadequado de recursos naturais e sua destruição
causam sérios problemas para os seres humanos e no desenvolvimento do mundo.
Segundo Sartori (2003, p.19):
O desenvolvimento
e a aplicação de um modelo de gerenciamento de águas e efluentes nas indústrias
é imprescindível para que as indústrias possam dar a sua contribuição na busca
pela qualidade de vida dos seres humanos e na proteção do meio ambiente.
A preservação do meio ambiente é
necessária e protege a empresa contra possíveis responsabilidades legais, então
um dos passos é a evitar a geração de resíduos industriais. Ainda de acordo com
Sartori (2003, p.20): “Não existindo o poluente, não existe a possibilidade de
ocorrência de qualquer dano ambiental, ou problema de poluição”.
CONCLUSÕES
Tendo o licenciamento como propulsor
do desenvolvimento rural, identificou-se que à gestão ambiental, apresenta-se
como um importante instrumento de monitoramento e controle de impactos
ambientais, que por meio de taxas e/ou fornecimento de subsídios, busca ações
mitigatórias por meio de diagnósticos e prognósticos de diferentes cenários,
propondo soluções para os problemas detectados. Este processo pode refletir em
melhorias na eficiência econômica e na distribuição de renda, bem como dar
suporte às decisões em casos de risco e incerteza em relação à sustentabilidade
ambiental. Sendo assim, os Sistemas de Gestão Ambientais vêm se tornando um
grande aliado das organizações que buscam manter seus processos, aspectos e impacto
ambiental sob controle. Diante
disso, o licenciamento ambiental pode ser considerado como importante
ferramenta para o desenvolvimento rural sustentável, pois possui um papel
decisivo no processo de tomada de decisão no que se refere à escolha de
melhores meios de produção, buscando o equilíbrio entre os aspectos econômicos,
ambientais e sociais.
Torna-se extremamente necessário um planejamento das
atividades rurais buscando formas de uso e controle dos recursos naturais
equilibrando os aspectos sociais, econômicos e ambientais, sendo que a
Legislação Ambiental Brasileira está buscando cada vez mais auxílio junto à
justiça para que ocorra a responsabilidade do infrator perante seus atos
ilícitos contra a natureza. Portanto, através da legislação civil,
constitucional e do direito ambiental, ocorre a responsabilidade da reparação
ao dano ecológico ocasionado pelos danos e crimes ambientais, assim, o
licenciamento ambiental torna-se indispensável para o desenvolvimento rural
sustentável, pois tem o propósito de combater ameaças de danos ao ambiente, que
quando impactado de forma negativa quase nunca é totalmente recuperado.
O licenciamento ambiental tem
grande relação à sustentabilidade que buscamos nos dias
atuais, uma vez que o mesmo condiciona limites e restrições para o desenvolvimento
de atividades potencialmente poluidoras que, nas práticas, levam
em consideração e tem como base principal a importância de não agredir o
ambiente.
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