JUSTIÇA RESTAURATIVA E SEU FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO CEARÁ
Palavras-chave:
Justiça Restaurativa, mediação, construção de parceria.Resumo
Esse artigo tem por objetivo abordar a construção do conceito da Justiça da Restaurativa como novo modelo de justiça alternativo e complementar à Justiça Tradicional, que não almeja apenas a punição, mas o diálogo e a conciliação entre a vítima e o infrator e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, participem ativamente na construção de soluções para os traumas e perdas causados no crime, buscando também, prevenir e evitar que a violência ou que o ato se repita. Apresenta uma metodologia exploratória, descritiva, qualitativa, histórica, por meio da técnica bibliográfica, a partir de uma leitura dos textos encontrados na revisão literária. Seu relato histórico mostra que apesar de aproximadamente 40 anos de seu início na Nova Zelândia, sua implantação através de projetos pilotos no Brasil, a partir de 2004, a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, e relatos da recente implantação de projetos pilotos no Estado do Ceará, em 2017, revela-se que é algo ainda pouco vivenciado no Brasil e em especial no Ceará, num lento processo de passagem da teoria para prática, ainda em construção, mesmo após mais de 20 anos da existência da lei N° 9099/95 do Juizado Especial, que é um apontamento para o modelo de Justiça Restaurativa no Brasil. Conclui-se que o evidente esgotamento do modelo retributivo de justiça e as diversas características positivas da Justiça Restaurativa, constitui uma importante ferramenta para a construção de uma justiça participativa que opere real transformação, abrindo um caminho para uma nova forma de promoção dos direitos humanos e da cidadania a ser seguido, para que de forma plena seja conhecido e vivenciado em todo território brasileiro com sementes já plantadas e gerando frutos, como no caso cearense, fortalecendo parcerias e acelerando decisões em conflitos existentes em ambientes escolares.
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