MÍDIA SENSACIONALISTA E O CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
Historicamente, os direitos e garantias fundamentais passaram por momentos de aplicação e supressão. Após o período ditatorial de 1964, especificamente, foram consagrados na Constituição Federal de 1988 de uma forma mais ampliada. Essa extensão gerou a possibilidade de conflitos entre os próprios direitos fundamentais, como o embate entre o princípio da liberdade de expressão e da presunção de inocência existentes no âmbito do jornalismo policial. Na iminência da impossibilidade de um direito fundamental ser considerado absoluto, o presente trabalho, construído através do método dedutivo, teve como objetivo analisar como ocorre a aplicação desses princípios no caso concreto, observando como o ordenamento jurídico brasileiro atual ainda é deficiente para garantir a harmonização entre a liberdade de expressão e a presunção de inocência sem que haja violações de caráter permanente. Na forma como são configurados os jornais policiais sensacionalistas, através da manipulação de informações com a intenção de alcançar interesses pessoais, a presunção de inocência é desrespeitada e a sociedade vira uma vítima desse jornalismo sem compromisso com a cidadania. Assim, necessita-se de uma mudança na legislação com o intuito de garantir a aplicação dos princípios de uma forma mais harmônica.
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