Da Inexigibilidade De Licitação Para A Contratação De Advogado Por Ente Público E A Possibilidade Concreta De Concorrência
Abstract
O dever de licitar é inerente à Administração Pública, uma vez que esta não dispõe do arbítrio de contratar com qualquer pessoa, a não ser aquela que melhor aproveite ao ente público. Como exceção a esta regra, o próprio diploma que rege a matéria apresenta exceções, tratadas como casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Nesta última, grande polêmica gira em torno da situação de inexigibilidade de licitação na contratação de advogados por município, em face da situação de burla à legislação, confrontada com a impossibilidade teórica de concorrência entre estes profissionais. Assim, é objetivo geral dessa pesquisa analisar a situação de inexigibilidade de licitação para a contratação de advogados pelos municípios e a possibilidade de concorrência. Para possibilitar a construção dos aspectos teóricos da monografia, perseguindo o objetivo elencado, emprega-se como método de investigação o dedutivo e como método procedimental o histórico, auxiliado pelo comparativo, tudo fazendo mediante a utilização da técnica de pesquisa bibliográfica aplicada em textos legais, doutrinários, jurisprudenciais e científicos. Como resultado, mediante o desenvolvimento teórico embasado em referências especializadas na temática, tem-se que a possibilidade de concorrência é possível, desde que respeitados os preceitos traçados pelo STF, quando da análise do assunto, que, de todo modo, não pôs fim ao debate e à dúvida sobre o caso.