O princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública no Brasil

Authors

  • Rayssa Lopes Braga
  • Jacyara Farias Souza Marques CCJS-UFCG - Sousa - PB
  • Jônica Marques Coura Aragão
  • Vanina Oliveira Ferreira de Sousa
  • Paulo Abrantes de Oliveira
  • Carla Rocha Pordeus
  • Geórgia Graziela Aragão de Abrantes
  • João Bosco Marques de Sousa Junior

Abstract

O presente trabalho tem como tema a aplicação do Princípio da Insignificância no âmbito do Direito Penal e a possibilidade de sua implementação aos crimes contra a Administração Pública promovento uma gestão sustentavel, como forma de exclusão da tipicidade penal. Nessa senda, verifica-se que tal preceito não está expressamente previsto na Constituição Federal nem na legislação penal, ficando, portanto, a cargo da doutrina e do posicionamento dos tribunais superiores do Brasil a sua admissibilidade ou não. Desta feita, o Princípio da Insignificância (ou bagatela) vem sendo aplicado para excluir a tipicidade conglobante em certas modalidades de delitos, ou seja, quando sejam realizadas condutas ínfimas, que carecem de reprovação social, sendo tão irrelevantes que sequer merecem a aplicação da pena. No entanto, os Tribunais Superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, apresentam posicionamentos diferentes a respeito dos crimes praticados contra a Administração Pública, porquanto o primeiro entende que haja vista tratar-se de delitos em que são tutelados a moralidade administrativa, é inviável a renúncia estatal à sua repressão, enquanto que o último vem aceitando amplamente o reconhecimento da bagatela face aos crimes funcionais, desde que presentes os quatro vetores elencados por esta Corte. Assim, é difícil a definição sobre o que seja uma conduta insignificante frente a valores tutelados pela lei penal em relação à Administração Pública. Para tanto, serão utilizados os métodos indutivo e histórico-evolutivo. A metodologia aplicada será a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Logo, o estudo buscará demonstrar que o Princípio da Insignificância é capaz de excluir a tipicidade penal sobre certos delitos, mas que encontra obstáculos quando o sujeito passivo do crime é a Administração Pública. Diante do estudo, percebe-se que cada caso deve ser analisado isoladamente para que se chegue à conclusão do cabimento ou não do princípio da insignificância; A essência do trabalho está, portanto, na análise principiológica e jurisprudencial que ampara a temática. De forma pacífica, o Supremo Tribunal Federal se posiciona pela aplicabilidade da bagatela aos crimes contra a Administração Pública.

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Published

2020-06-15

How to Cite

Braga, R. L., Marques, J. F. S., Aragão, J. M. C., Sousa, V. O. F. de, Oliveira, P. A. de, Pordeus, C. R., Abrantes, G. G. A. de, & Sousa Junior, J. B. M. de. (2020). O princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública no Brasil. Informativo Técnico Do Semiárido, 13(2), 19–43. Retrieved from https://gvaa.com.br/revista/index.php/INTESA/article/view/8075

Issue

Section

Artigo Técnico