O microempreendedor individual e a promoção do desenvolvimento socioeconômico

Authors

  • Tamylla Thaise Elias Batista UFCG
  • Monnizia Pereira Nóbrega UFCG
  • Admilson Leite de Almeida Júnior
  • Petrúcia Marques Sarmento Moreira
  • Patrício Borges Maracajá UFCG

Abstract

O último censo realizado pelo IBGE (2003) sobre a economia informal no Brasil, demonstrou que existiam mais de 10 milhões de empresas informais atuando no País. A pesquisa revelou que a grande parte dessas empresas eram de trabalhadores informais que possuíam o pequeno negócio para prover a sua subsistência e a da sua família. Ante tal realidade, o Estado se viu compelido a procurar uma alternativa que solucionasse o problema e, consequentemente, retirassem esses trabalhadores da informalidade. Foi então que foi instituída a figura do Microempreendedor Individual através da LC 128/2008, possibilitando que milhões de empreendedores autônomos, empreendedores por oportunidade e desempregados tivessem a chance de abrir a sua empresa com baixo custo e obtivessem benefícios e facilidades que favorecessem a continuação da empresa. Assim, objetiva o presente trabalho investigar o impacto socioeconômico que a LC 128/2008, através da figura do Microempreendedor Individual, trouxe para o Estado da Paraíba, no que tange a efetividade do desenvolvimento socioeconômico e a concretização do resgate de cidadania desses empresários, bem como fazer um levantamento de dados para traçar o perfil desse novo empresário e o principal motivo que o levou a formalização. Para fazer esse levantamento, foram aproveitados os dados da pesquisa aplicada pelo SEBRAE no Estado da Paraíba. Assim, pretendendo alcançar esses objetivos, foram utilizados o método indutivo como método de abordagem, o método histórico evolutivo, como método de procedimento, e como técnica de pesquisa, a teórica, que se dará através de revisão bibliográfica, onde lançou-se mão de doutrinas, legislação, artigos científicos e jurisprudência como meio de embasar e sustentar a abordagem do objeto; e subsidiariamente, a prática, já que para investigação do tema proposto será necessário informações empiricamente comprovadas ou colhidas dentro de uma amostragem determinada. Desta feita, constatou-se que a criação do MEI, pela LC 128/2008, permitiu a retirada de milhões de trabalhadores da situação de informalidade, concedendo a esses indivíduos a oportunidade de reger seu próprio negócio e a sua inserção socioeconômica na sociedade, o que permite a esse novo empresário, a possibilidade de usufruir de seus direitos como cidadão brasileiro e, assim, o Estado consegue efetivar além dos princípios constitucionais humana.

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Published

2013-06-27

How to Cite

BATISTA, T. T. E.; NÓBREGA, M. P.; ALMEIDA JÚNIOR, A. L. de; MOREIRA, P. M. S.; MARACAJÁ, P. B. O microempreendedor individual e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. Revista Brasileira de Gestão Ambiental, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 102–129, 2013. Disponível em: https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBGA/article/view/2045. Acesso em: 21 nov. 2024.

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