O IDOSO E A POLÍTICA DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL: UMA CONQUISTA DE DIREITOS

Autores

  • Fernanda Silva Teixeira FACULDADE SANTA MARIA (FSM)
  • Eryssa Vanilla Gonçalves Dantas FACULDADE SANTA MARIA (FSM)
  • Orlando Júnior Viana Macêdo FACULDADE SANTA MARIA (FSM)

Palavras-chave:

Direitos, Proteção, Idoso.

Resumo

INTRODUÇÃO

O aumento significativo do número de idosos no Brasil tem feito com que o envelhecimento esteja sendo debatido como nunca havia sido. Tal realidade tem demandado que gestores, profissionais e estudantes reflitam acerca da forma como o Estado tem lidado com tais sujeitos, uma vez que, por muito tempo eles têm sido negligenciados e seus direitos violados. Tais direitos foram resultados de um processo histórico cheio de lutas e reinvindicações. Dessas conquistas pode-se destacar a Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso. O presente estudo norteou-se pela seguinte questão problema: De que forma as ferramentas sociais mobilizam o cuidado para com a pessoa idosa? O presente estudo justifica-se por proporcionar uma análise crítica e ampla a respeito do idoso e da criação de Políticas destinado a este, trazendo aos leitores compreensão sobre o que são tais equipamentos e quais suas reais finalidades, possibilitando também aos profissionais uma reflexão sobre o seu fazer social, indagando de que modo o profissional atuante na área pode contribuir para uma ação efetiva e que atenda as reais necessidades do idoso.

 

OBJETIVOS

Analisar o processo histórico que levou à construção da garantia dos direitos ao idoso e verificar a importância dessas ferramentas na saúde da população idosa.

 

MÉTODO

Trata-se de um estudo exploratório de caráter bibliográfico e que utiliza como técnica de coleta de dados. Dessa forma, para a elaboração desse trabalho foi realizada uma revisão bibliográfica acerca do tema, por meio de livros de autores considerados como referência na temática em tela, e artigos encontrados eletronicamente nas bases de dados Scielo e Google Acadêmico.

RESULTADOS

Conforme Faleiros (2007) foi através da Constituição Federal de 1988 que se pode pensar em direitos para com o idoso. Desse modo, antes de tal Constituição, esses indivíduos eram esquecidos e abandonados, tendo seus direitos negligenciados, o que abria grandes brechas para que o abuso, violência e indiferença fizessem-se presentes na vida dos mesmos. Os riscos sociais demonstravam-se grandes e estavam além do querer do individuo e de sua família (CASTRO; RIBEIRA, 2015). A promulgação deste aparato de Leis essenciais para o Brasil deu ao idoso mais visibilidade, bem como a possibilidade de ser acolhido, respeitado e sua dignidade preservada. Porém a Constituição indicava apenas caminhos, mas não ofertava nenhuma politica especifica para resolver essa problemática. (OLIVEIRA, 2007). Tem-se então a necessidade de um novo fazer para com a pessoa idosa, isto é, uma politica mais comprometida e que fosse capaz de atender às necessidades reais desse público. Com isso, somente em 1994 foi instituída a Política Nacional do Idoso – PNI, com a finalidade de atender às necessidades específicas desse grupo, pois antes disso as ações governamentais tinham cunho apenas caritativo (FERNANDES; SOARES, 2012). A PNI objetiva assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (BRASIL, 1994). A criação do PNI se propôs a permitir que a pessoa idosa desenvolva suas habilidades sociais e continue a exercer suas plenas funções de cidadania, o que consequentemente, dá a estes indivíduos plena liberdade de exercerem sua autonomia, o que ocasiona bem-estar social, físico e mental para estes, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Outro marco legal importante foi o Estatuto do Idoso, que, de acordo com Oliveira (2007), veio revalidar a garantia de direitos que preservem a integridade e a dignidade da pessoa idosa. Tal estatuto dispõe de um conjunto de leis que dão aos idosos vários direitos, abordando, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, esporte, previdência, assistência, entre outros. Assim, a Constituição de 1988, a Política Nacional do Idoso (1994) e o Estatuto do Idoso (2003) consideram que o suporte a pessoa idosa  é de responsabilidade da família, do Estado e da sociedade. 

CONCLUSÕES

Conclui-se que a CF, o PNI e o Estatuto do Idoso representam avanços importantes no  desenvolvimetno dos direitos dos idosos e para se pensar políticas, programas e servisos para possibilitar saúde e qualidade de vida para essa população, podem, portanto, ser considerados como ferramentas importantes para possibiliittar uma vida digna para os idosos.  como cidadãos de direitos e prioritários. No entanto considera-se apenas o avanço na legislação não é suficiente para um vida digna para os idosos, faz-se necessários, portanto, que os gestores e profissionais que lidam com esse público, apresentem atuação engajada na luta pela consolidação desse sistema de garantia de direitos, efetivando tais propostas, cobrando do Estado, de forma a contribuir que esses direitos sociais assegurados sejam, de fato, efetivados.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília (DF); 1994; 05 Jan. p. 77. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2018.

CASTRO, J. A; RIBEIRO, J. A. C. As políticas sociais e a Constituição de 1988: conquistas e desafios. Política Social e Desenvolvimento. v. 02. n°2. 2015.

FALEIROS, V. P. Cidadania e direitos da pessoa idosa. Ser Social, Brasília, n° 20, p. 35-61, jan/jun. 2007.

FERNANDES, M. T. O; SOARES, S. M. O desenvolvimento de políticas públicas de atenção ao idoso no Brasil. Rev Esc Enferm USP 2012; 46(6):1494-1502. www.ee.usp.br/reeusp/.

OLIVEIRA, R. C. S. O processo histórico do Estatuto do Idoso e a Inserção pedagógica na universidade aberta. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.28, p.278 –286, dez. 2007 - ISSN: 1676-2584.

RIVA, L. C. União estável sob a perspectiva do parentesco por afinidade. 2012. 251 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

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Publicado

2020-02-19

Como Citar

Teixeira, F. S., Gonçalves Dantas, E. V., & Viana Macêdo, O. J. (2020). O IDOSO E A POLÍTICA DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL: UMA CONQUISTA DE DIREITOS. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 9(3). Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/6806