O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO ELEMENTO MITIGADOR DA PROTEÇÃO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE CONFERIDA AO BEM DE FAMÍLIA.
Abstract
O trabalho em questão teve por escopo analisar o princípio da boa-fé objetiva como elemento mitigador da proteção legal da impenhorabilidade conferida ao bem de família, especificamente quando o proprietário deste atua de má-fé. Nesse sentido, foi abordado, de início, o julgamento no Recurso Especial n. 1.559.348/DF, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, que versava sobre um caso em que uma proprietária de um imóvel o teria dado em garantia num contrato de empréstimo celebrado com determinado banco. Neste caso, houve o inadimplemento por parte da proprietária, fazendo com que a instituição financeira executasse a garantia, razão pela qual a proprietária alegou a impenhorabilidade do bem em questão, por se amoldar ao conceito legal do art. 1º da Lei n. 8.009/90. Desta feita, o Ministro afastou a impenhorabilidade do bem pelo fato da proprietária ter agido deliberadamente de má-fé, ante seu comportamento contraditório em beneficiar-se de algo decorrente de seu próprio comportamento. Ademais, analisou-se os conceitos gerais e introdutórios sobre o bem de família e o princípio da boa-fé objetiva, bem como outros argumentos levantados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de casos análogos, especialmente sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Por fim, em termos metodológicos, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se de uma análise abstrata sobre o instituto do bem de família e a boa-fé objetiva, de modo a se chegar a uma análise concreta sobre a aplicabilidade daquela como forma de afastar a proteção legal da impenhorabilidade conferido ao bem tido como de família.
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