HABEAS CORPUS 124.306/2016 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Keywords:
Habeas corpus, Aborto, Direito à Vida, Direitos fundamentais da mulher.Abstract
O presente estudo mostra uma análise do julgamento do Habeas Corpus 124.306 RJ, impetrado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a qual decidiu, descriminalizar o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. Teve como objetivo de evidenciar as consequências e os riscos do HC 124.306/2016 para nosso ordenamento jurídico. Para alcançar o objetivo proposto, foi desenvolvido uma pesquisa documental, de um caráter qualitativo, com abordagem dedutiva, a partir dos métodos de procedimentos monográfico e comparativo. O caso em tela fundamenta-se no principal direito fundamental tutelado pelo Estado, o direito à vida, em suas mais complexas nuances, como qual o momento ela se inicia, a inviolabilidade deste direito, os limites jurídicos protetivos dos fetos, em contraposição com os direitos fundamentais da mulher. O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma análise do julgamento pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, do Habeas Corpus 124.306/2016, o qual relativizou alguns dos direitos fundamentais mais importantes, como o direito à vida, que foi sobreposto pelos direitos fundamentais da mulher, como direitos sexuais e reprodutivos, que segundo o voto do Ministro Barroso, não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada. A autonomia da mulher, que deve sempre manter o direito de fazer suas próprias escolhas existenciais. A integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, em seu corpo e mente com os efeitos de uma gravidez e a igualdade da mulher. Soma-se a isso uma assistência à saúde sexual e reprodutiva ofertada de maneira deficiente no País, o que faz com que as mulheres acabem por engravidar de forma indesejada e consequentemente com que várias delas decidam pela prática do aborto. Constatou-se uma altíssima incidência na realização deste procedimento, que apesar de ser feito por mulheres de diferentes classes sociais, grupos raciais, níveis de escolaridade e religião, restou evidenciado o que já era esperado, as mulheres que abortam com mais frequência são as que possuem baixo grau de instrução, negras, indígenas e pardas, das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste do País. Diante disso, observou-se uma crescente tendência que a decisão da Corte Suprema tem em gerar efeito erga omnes, através da objetivação do controle difuso de constitucionalidade, a inexistência de senso comum, por parte da Corte Maior, e que é errônea a afirmação que proclama que a solução para o número de abortos, bem como a mortalidade de mulheres diminuiria com a legalização do aborto.Published
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