REGULAMENTAÇÃO DA VAQUEJADA NA LEI Nº 13.873/2019: MANIFESTAÇÃO CULTURAL OU MAUS TRATOS AOS ANIMAIS?
Abstract
A vaquejada consiste em uma antiga prática desportiva com liame cultural, típica do Brasil, sendo especialmente comum na região nordeste. Durante a prova, vaqueiros a cavalo devem emparelhar um bovino e um destes deve entrelaçar a cauda do animal em sua mão a fim de derrubá-lo. É bem sabido que a proteção do meio ambiente, nisto incluso a fauna silvestre e domestica, é um direito de toda a coletividade, integrando a terceira geração dos direitos humanos. Com a recente edição da Lei nº 13.873/2019 a vaquejada foi tornada bem imaterial integrante do patrimônio cultura brasileiro. Através da pesquisa foi possível verificar que em não raros casos os animais participantes do espetáculo desenvolvem lesões e traumas graves, o que caracteriza os maus tratos e por tanto a referida lei está em conflito com o que diz a Constituição Federal, ao incumbir o Poder Público de zelar pela proteção do meio ambiente, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que vinha determinando que o pretexto de manifestação cultural não pode ser utilizado para praticar maus tratos em animais. O presente estudo trata-se de uma pesquisa exploratória, dedutiva, e qualitativa, por meio do método bibliográfico e documental, tendo sido realizado com base no estudo de artigos científicos, livros e normas jurídicas.
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