SAÚDE DO EMPREGADO RURAL: REFLEXÕES SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL PREVISTAS NA NR31

Autores/as

  • Leonardo Alves da Silva Filho UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG)
  • José Cezário de Almeida UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG)

Palabras clave:

Empregado rural, Saúde, Epi.

Resumen

Este artigo retrata o empregado rural e os reflexos da Norma Regulamentadora n° 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na garantia de proteção à saúde ou a redução dos riscos contra acidentes e doenças ocupacionais. O problema de pesquisa está na questão principal: Qual a importância da NR-31 no trabalho do empregado rural quanto a manutenção da saúde e a diminuição de riscos de acidentes ou doenças ocupacionais? Tendo como questões específicas as seguintes: Qual o conceito de empregado rural? Qual a importância deste para a economia agropecuária? Quais os riscos à saúde inerentes as atividades produtivas rurais? Quais são as normas de proteção à saúde do empregado rural? O objetivo principal é compreender a natureza do trabalho realizado pelo empregado rural e entender os riscos deste ambiente laboral à saúde deste agente, assim como conhecer a norma de proteção NR-31, respondendo ainda, especificamente, os demais questionamentos inerentes ao tema. A justificativa deste trabalho está na grande importância econômica e cultural do trabalho realizado pelo empregado rural, considerando, entretanto, os riscos à saúde deste agente de campo. Este trabalho como metodologias de pesquisa o processo bibliográfico e documental

Citas

ALVES, Raquel Aparecida; GUIMARÃES, Magali Costa. De Que Sofrem os Trabalhadores Rurais? – Análise dos Principais Motivos de Acidentes e Adoecimentos nas Atividades Rurais. Revista Informe Gepec. Toledo-PR. v. 16, n. 2 (2012).

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. DOU, Brasília, DF, 05 de out. de 1988.

_________. Decreto-Lei n° 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, DOU, Brasília, DF, 09 de ago. de 1943.

_________. Lei n° 5.889, de 08 de junho de 1973. Estatui normas reguladoras do trabalho rural, DOU, Brasília, DF, 11 de jun. de 1973.

_________. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Projeções do Agronegócio: Brasil 2017/18 a 2027/28 projeções de longo prazo / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Política Agrícola. Brasília: MAPA/ACE, 2018. 112 p. ISBN 978-85-7991-116-3

_________. Portaria n.º 86, de 03 de março de 2005. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – NR 31. DOU, 4 mar. 2005. Ministério do Trabalho e Emprego.

_________Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. 580 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n.114) ISBN 85-334-0353-4.

CAMISASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método: 2015. ISBN 978-85-309-5933-3.

ZYLBERSZTAJN, Décio; NEVES, Marcos Fava; CALEMAN, Silvia Morales de Queiroz (Org.). Gestão de sistemas de agronegócios. São Paulo: Atlas, 2015.

Publicado

2020-03-19

Cómo citar

da Silva Filho, L. A., & de Almeida, J. C. (2020). SAÚDE DO EMPREGADO RURAL: REFLEXÕES SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL PREVISTAS NA NR31. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 9(3). Recuperado a partir de https://gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/6895