Uma abordagem sobre as teorias do crime

Autores

  • Adriane dos Santos Morato FIP

Resumo

Várias concepções tentam explicar a teoria do crime. Contudo, as concepções bipartida, tripartida e tetrapartida são as mais discutidas e tidas como principais. A teoria do crime preocupa-se com o estudo de todos os elementos e pressupostos, que permitam reconhecer se um ato pratica pode ser considerado como um crime, de forma que nessa teoria são estudados os seguintes elementos: o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade do agente, considerando, sobretudo, suas respectivas características. Existe uma grande diferença entre as teorias bipartidas e tripartidas, quanto ao conceito de infrações penais. E, que existem países que distingue o crime do delito, diferentemente do Brasil, que conceitua o crime e o delito como sinônimos. Por outro lado, a concepção tetrapartida, defendida por Basileu Garcia e Claus Roxin, argumenta que o crime além da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, também inclui o elemento da punibilidade.  Embora boa parte da doutrina pátria ainda sustente que o crime tem por pressupostos o fato típico e o antijurídico, as controvérsias sobre ser o delito bipartite ou tripartite somente existem no Brasil. O presente artigo tem por objetivo promover uma abordagem sobre as teorias do crime.

 

Palavras-chave: Crime. Teorias. Abordagem crítica.

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Biografia do Autor

Adriane dos Santos Morato, FIP

Aluna do Curso de Bacharelado em Direito das Faculdades Integradas de Patos - FIP

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Como Citar

Morato, A. dos S. (2013). Uma abordagem sobre as teorias do crime. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 1(4). Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/2462

Edição

Seção

Revisão de Literatura