Uma abordagem sobre as teorias do crime
Resumo
Várias concepções tentam explicar a teoria do crime. Contudo, as concepções bipartida, tripartida e tetrapartida são as mais discutidas e tidas como principais. A teoria do crime preocupa-se com o estudo de todos os elementos e pressupostos, que permitam reconhecer se um ato pratica pode ser considerado como um crime, de forma que nessa teoria são estudados os seguintes elementos: o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade do agente, considerando, sobretudo, suas respectivas características. Existe uma grande diferença entre as teorias bipartidas e tripartidas, quanto ao conceito de infrações penais. E, que existem países que distingue o crime do delito, diferentemente do Brasil, que conceitua o crime e o delito como sinônimos. Por outro lado, a concepção tetrapartida, defendida por Basileu Garcia e Claus Roxin, argumenta que o crime além da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, também inclui o elemento da punibilidade. Embora boa parte da doutrina pátria ainda sustente que o crime tem por pressupostos o fato típico e o antijurídico, as controvérsias sobre ser o delito bipartite ou tripartite somente existem no Brasil. O presente artigo tem por objetivo promover uma abordagem sobre as teorias do crime.
Palavras-chave: Crime. Teorias. Abordagem crítica.