PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Ronilda Maria Sousa da Silva
  • José Cesário de Almeida UFCG Campus Cajazeiras
  • Cristiana Russo Lima da Silva

Resumo

O presente trabalho aborda a questão do flagrante desrespeito ao princípio da presunção da inocência consagrado na Constituição Federal do Brasil por parte de uma parcela da mídia. É perceptível mensurar o poder da mídia em relação à formação da opinião pública, uma vez que os meios de comunicação acabam por presumir culpado o agente do crime. Nesse diapasão, verifica-se a necessidade preeminente de se limitar a liberdade de imprensa, quando ocorrer patente afronta ao direito de imagem do indivíduo garantida na Constituição. A atual pesquisa científica tem, portanto, como objetivo geral realizar uma avaliação acerca da mídia brasileira, em suas peculiaridades, em face ao princípio da presunção da inocência, sem abandonar, contudo, o princípio da liberdade de informação, analisando o impacto dessas informações na opinião pública e, sobretudo, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, quanto ao livre convencimento dos jurados. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi baseada em estudos a partir de levantamentos de dados bibliográficos em obras com tema específico sobre a temática analisada, bem como informações obtidas em sites da internet.

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Publicado

2019-01-02

Como Citar

Silva, R. M. S. da, Almeida, J. C. de, & Silva, C. R. L. da. (2019). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 7(1), 35–43. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/6538

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