A ALIENAÇÃO PARENTAL NA GUARDA COMPARTILHADA E SUA APLICAÇÃO LEGAL DIANTE DE UMA DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL
Resumo
: A família, tida como núcleo da sociedade, firme alicerce para o desenvolvimento saudável das novas gerações, não deixa de sofrer, apesar de sua essência, com as constantes mutações dos séculos vindouros, necessitando desta maneira da tutela advinda do Direito. Neste contexto, se encontra a Lei 12.318/2010, que disciplina o fenômeno da alienação parental. O dispositivo legal traz diversos conceitos, estabelecendo regras e parâmetros para a atuação dos julgadores e impondo sanções para aqueles que de tal forma procederem. Porém, a busca pela justiça no Direito é árdua e ao se bater de frente com uma questão complexa, outras aparecem de imediato, inclusive quando se comenta sobre a guarda compartilhada e suas consequências na maturação da criança e do adolescente. Este trabalho tem como objetivo geral esclarecer as questões acerca dos temas acima citados, e como objetivos específicos explicar em que consiste a alienação parental; demonstrar como são aplicados pela legislação e jurisprudência; e propor uma reflexão a respeito do modo como a Lei é erroneamente aplicada em casos de denúncias de abusos sexuais, principalmente por mães. Para isso usa o método dedutivo e sistemático, além de uma pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se da análise da legislação, jurisprudência e doutrina.