O princípio da eficiência como regulador da administração pública
Resumo
O presente artigo tem como cerne o estudo do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, que foi incluído na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pela EC nº 19/98. Será realizada a análise do princípio da eficiência antes e pós positivação constitucional, seus diversos aspectos, sua função e observância pelo gestor público no exercício das atividades que lhe são afetas, haja vista que a administração da máquina pública deve ser eficiente. O exame dos princípios que norteiam o Direito Administrativo e a Administração pública, elencados no artigo 37, caput da CRFB/88, assim como do regime jurídico administrativo, é essencial para compreensão inicial da temática, considerando que os princípios não são autossuficientes e devem ser aplicados de forma integrada. Também será apresentada a distinção entre eficiência, eficácia e efetividade, que são terminologias distintas, porém utilizadas como sinônimos. A possibilidade de controle pela eficiência administrativa, principalmente pela via judicial, será o último ponto abordado nessa discussão. A abordagem dedutiva com a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica será o procedimento utilizado para desenvolver este trabalho.