Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual

Autores

  • Anara Holanda Linhares

Resumo

O presente trabalho aborda sobre a exploração sexual, sendo de mulheres, homens, ou mesmo crianças, nas quais são postos em condições desumanas, em que se tratando de tráfico internacional, muitas vezes adentram neste cenário sem conhecimento, ou mesmo tendo ciência de qual prática irão realizar, são ludibriadas por propostas de melhoria de vida. O tráfico humano é proibido no Brasil, bem como pela Organização das Nações Unidas – ONU. Tem-se como objetivo apresentar as nuances do tráfico internacional humano para prática do sexo, com uma breve análise dos fatores que colaboram para a propagação deste ilícito penal, além de estudar aspectos de gênero, ilegalidade e medidas executadas para deter o crime que circunda internacionalmente de forma deliberada. Como método de procedimento tem-se a pesquisa bibliográfica. Perseguindo o objetivo geral, este artigo trouxe uma análise acerca do tráfico internacional de mulheres, bem como de crianças, para fins de exploração sexual internacional abordando medidas e políticas paliativas que visam coibir tal prática criminosa. Dada a importância jurídica nacional e internacional e a elaboração de políticas públicas adequadas para sua prevenção e extinção de práticas criminosas.

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Biografia do Autor

Anara Holanda Linhares


 

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Publicado

2020-06-29

Como Citar

Linhares, A. H. (2020). Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(3), 748–760. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8179

Edição

Seção

Artigos