Questões sobre a eficácia subjetiva e o desvio de finalidade na desconsideração da personalidade jurídica
Resumo
A Lei 13.784/19 promoveu alterações no Código Civil para tentar solucionar
alguns pontos controvertidos no instituto da desconsideração da personalidade
jurídica. Assim, o presente texto abordará parte dessas mudanças, especialmente as que se referem à questão da eficácia subjetiva e ao desvio de finalidade, um dos pressupostos objetivos da disregard doctrine. Dentro desse recorte temático, procura-se solucionar um problema que se desdobra em duas perguntas específicas: i) quem pode ser responsabilizado pela desconsideração? e ii) o dolo é requisito indispensável para a caracterização do desvio de finalidade? A análise foi realizada com base nos pressupostos da Análise Econômica do Direito, como a noção de eficiência, os custos de transação, a teoria comportamental e os modelos econômicos. Com isso, tem-se o objetivo geral que é o de analisar pelo menos parte das alterações realizadas pela Lei da
Liberdade Econômica, em matéria de desconsideração da personalidade jurídica,
e os específicos, que consistem i) na verificação do alcance dos efeitos da
decisão que decreta a supressão da autonomia patrimonial do ente coletivo e ii)
na análise dos pressupostos necessários à configuração do desvio de finalidade.
Quanto aos aspectos metodológicos, utilizou-se basicamente o material
bibliográfico, em suporte físico e digital, como livros, artigos, e outros textos
específicos, assim como procedeu-se à análise da legislação brasileira e a
consulta de julgados e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.