Constitucionalismo abusivo e os “homens” da República
Resumo
David Landau (PhD em Harvard) narra sobre a utilização indevida de mecanismos do direito constitucional para atacar e minar as estruturas da democracia, o que denomina "constitucionalismo abusivo".
Este fenômeno, ao contrário dos regimes ditatoriais, é obscuro, sorrateiro. É o paradoxo da democracia. Onde determinado homem da República ocupa seu espaço de forma democrática e constitucional, mas utiliza de meios institucionais para arruinar o próprio sistema.
Nos regimes ditatoriais o rompimento constitucional é claro, cediço, quase pornográfico.
Por sua vez, no constitucionalismo abusivo, a base do poder continua sendo a Constituição, contudo, ataca-se a Carta por ver nela um obstáculo para um projeto de perpetuação no poder.
Fragilizam as instituições e buscam emendar a Constituição todo o tempo.
E por que diabos "denunciar" isso?
O Brasil em 2019 teve um pico notável na curva desigualdade social, que foi apontado pelo IBGE nesta semana.
Há uma metodologia, inclusive do governo Lula (diga-se de passagem) de condução "neoliberal" da economia do país.
Com a devida licença, penso não ser errado afirmar que o pensamento do Estado Liberal é ineficiente. Isto porque, a Constituição de 1988, assim como tantos outros países no globo terrestre, consignou o "welfare state" (Estado do bem-estar social), e este modelo de Estado não é compatível com o método econômico do liberalismo. Explico:
A Constituição da República elenca, por exemplo, como direito fundamental a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
No art. 3º estão consignados os objetivos fundamentais da Republica brasileira e, dentre os quais destaco a erradicação da pobreza, a promoção do bem de todos e a construção de uma sociedade solidária.
Nota-se que para a persecução de tais fins tem que ser, de alguma forma, custeada e, como vendar os olhos para a história brasileira?
Agora o cerne de toda essa abordagem:
Alguns "homens da república" estão a atacar a Constituição da República. Virou um hábito descabido o ataque às instituições.
Alguns por ignorância outros por má-fé e interesse próprio.
A consequência natural do constitucionalismo abusivo é o redesenho da própria Constituição, seja pela relativização de seus preceitos, seja pela sua abolição.
Tudo isso, evidentemente, não é para a moralização do Estado. E a Sociedade tem que entender sua parcela de culpa neste contexto.
Culpa por não assumir a sua condição econômica. Culpa por não perceber que não faltam instrumentos de combate ao crime na legislação constitucional e infra constitucional.
Culpa por acreditar que a Constituição é um obstáculo para o combate à corrupção.
Não.
A Constituição é um obstáculo (necessário) para os homens que ocupam os poderes da República, ao passo que também é um instrumento para perseguir uma sociedade mais justa e solidária (art. 3, I) sem deixar de lado o desenvolvimento nacional (art. 3, II).
O instrumento está aí, desde 1988.
É possível.
Salvem os verdadeiros homens da República...
Afinal, a Ré... é pública!