A relação contratual privada: conflitos de direitos na perspectiva sociojurídica do capital erótico
Resumo
A socióloga Catherine Hakim (2012) ao estudar características subjetivas de cada indivíduo, inatas e desenvolvidas na trajetória social, desenvolveu o conceito de Capital Erótico, e enfatiza sua importância nos ambientes organizacionais privados. A partir da análise sociojurídica do conceito fornecido, depreende-se que o Capital Erótico possui status de direito fundamental da personalidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988), e caso violado, está sujeito à reparação cível e demais penalidades. Para tal, a pesquisa utilizou abordagem com enfoque qualitativo através do método hipotético-dedutivo, buscando a partir de revisões bibliográficas, históricas, legislativas e jurisprudenciais pátrios, acerca do direito fundamental da personalidade, confirmar a hipótese de que no âmbito das relações jurídicas privadas de contratação, existe um conflito entre os direitos fundamentais da personalidade e a autonomia da vontade do contratante, tanto na entrevista pessoal quanto na manutenção da relação jurídica de trabalho, e que a não admissão ou os rompimentos contratuais unilaterais por parte do contratante, com fundamentos subjetivos e não técnicos, propiciam a discriminação e a violação de direitos fundamentais. Por fim, torna-se necessário maior fiscalização técnica e objetiva das motivações do exercício da autonomia privada, em sede de entrevista pessoal ou dispensa da relação laboral, prevenindo práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, no intuito de proteger aqueles que utilizam dos atributos subjetivos do Capital Erótico no seu desempenho social e profissional.