Multiparentalidade: a afetividade como condição para o reconhecimento socioafetivo, limites e efeitos sucessórios
Resumo
O artigo apresenta a existência de limitações consideradas para a efetivação da multiparentalidade, enfatizando o princípio da afetividade por considerá-lo fator determinante para o reconhecimento do vínculo socioafetivo. Aborda, também, os procedimentos utilizados para concretizar o reconhecimento socioafetivo, além dos direitos sucessórios gerados por ocasião da presente efetivação. Nosso objetivo consiste em analisar o princípio da afetividade e sua relevância no reconhecimento do vínculo socioafetivo e, ainda, a possibilidade de realização na seara extrajudicial, evidenciando as características da multiparentalidade e os efeitos sucessórios gerados após o vínculo multiparental estabelecido. Utilizamos o método hipotético-dedutivo para desenvolvimento do artigo, pois as conclusões foram deduzidas com base em artigos, literaturas e jurisprudência acerca da afetividade e os novos modelos familiares. Pudemos verificar, então, que a multiparentalidade marcou o novo conceito de família decorrente das transformações do direito civil, pois ampliou o entendimento das figuras paterna e materna, que não devem ser determinadas apenas pelo fator genético, mas pela relação pautada no afeto, amor e cuidado entre os membros da família.
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