RECISÃO CONTRATUAL ATRAVÉS DO DISTRATO BILATERAL
Resumo
A presente pesquisa objetivou explanar sobre a rescisão contratual pelo distrato bilateral. Tal instituto é uma inovação da Lei N° 13.467 de 2017, que possui inúmeras alterações em relação à legislação anterior e hodiernas mudanças, a exemplo a que será abordada ao decorrer de todo trabalho científico. Quanto ao distrato bilateral, o mesmo possibilita que o empregado e o empregador rescindam o contrato através do acordo de vontades, possuindo assim direitos e deveres recíprocos que deverão ser obedecidos, os quais se encontram elencados no art.484, A, da CLT. Portanto, o presente artigo busca apontar alguns dos pontos positivos e negativos, em relação ao novo instituto. Ademais, a aceitação dessa nova modalidade não tem sido firmemente aceita por parte da população, como também está oscilando as demandas perante os dados apresentados pelo mercado de trabalho. Para tal trabalho, foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, como também o método de abordagem indutivo relacionada a análise de dados, através de uma observância direta, além de um apanhado histórico, tendo assim a necessidade da utilização do método de procedimento histórico, juntamente com o procedimento comparativo, relacionado aos dados atuais e da antiguidade. Já relacionado ao nível de profundidade de estudo, será utilizado o procedimento exploratório. Através de tal pesquisa foi notório que tal prática já acontecia rotineiramente, todavia era considerada uma rescisão ilícita, uma vez que era utilizado através da “demissão sem justa causa”, onde o empregador demitia o empregado, e com isso o empregado tinha que devolver ao comitente as verbas indenizatórias, como também arcar com a multa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Contudo o referido instituto inovou trazendo esse acordo de vontades para a extinção do contrato. Levando em conta todos esses fatores, houve um equilíbrio para ambas as partes contratantes, uma vez que possui benefícios que não eram possíveis de acordo com o regimento anterior.
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