O Tubarão-Tigre: Uma Espécie Vulnerável Diante de Preconceito e Ameaças
Keywords:
tubarão, mar, habitatAbstract
Conhecidos por suas listras verticais escuras, em um corpo que pode atingir em até 5 (cinco) metros de comprimento e
pesar mais de 600 (seiscentos) quilos, o Tubarão-Tigre (Galeocerdo cuvier), também conhecido como Tintureira, são
encontrados em águas tropicais e subtropicais ao redor do mundo, frequentemente nadando próximos à costa. Pertencentes
à classe Chondrichthyes, fazem parte do grupo Elasmobrânquios – uma superordem de peixes cartilaginosos que inclui
tubarões, raias e quimeras –, e são considerados como predadores de alta estirpe da cadeia alimentar por influenciar
diretamente no ecossistema marinho e no seu controle populacional devido sua dieta diversificada, que inclui
invertebrados, como caranguejos e moluscos, e vertebrados, como outros tubarões, tartarugas marinhas, raias, peixes
ósseos e grandes mamíferos marinhos. No Brasil, essa espécie atinge em média 3,0 (três) a 4,0 (quatro) metros de
comprimento, estando presente em toda a região costeira, principalmente, Norte e Nordeste. As fêmeas são capazes de
gerar uma média de 32, 6 (trinta e dois vírgula seis) filhotes, sendo a única espécie com reprodução ovovivípara ou
vivipara aplacentária. No entanto, apesar da importância ambiental acima citada e de uma ninhada de filhotes vasta, esses
animais estão listados como quase ameaçados de extinção pela União Internacional para Conservação da Natureza
(IUCN), e amplamente isso se deve à pesca indiscriminada, perda do seu habitat natural e mudanças climáticas. Através
do estudo científico, a falsa percepção desses animais como uma ameaça, irresponsavelmente sustentada pela mídia
jornalística e artística, nos proporciona uma visão clara de quem é a real vítima no cenário ambiental quando em cheque
a relação homem versus tubarão. Além da pesca comercial e recreativa, entre o litoral de Pernambuco e a bacia do
Amazonas há registros de cerca de 50% (cinquenta por cento) de captura acidental de elasmobrânquios para pesca de
atum, resultando em 144 (cento e quarenta e quatro) toneladas por ano entre 1985-1990, com um vácuo muito grande do
registro de atividades recentes. Em contrapartida, nesse mesmo lapso temporal houveram 67 (sessenta e sete) incidentes
com humanos e tubarões, dentre os quais apenas 26 (vinte e seis) foram fatais. Desse modo, notadamente o tubarão-tigre
enfrenta preconceitos enraizados na população em geral, que são levadas à perseguições e caças desnecessárias, o que
diminui a importância da visibilidade de sua preservação. Quando especificamos essa questão para o contexto do
Nordeste, vale ressaltar a importância do arquipélago de Fernando de Noronha para a manutenção da diversidade genética
dessa espécie, uma vez que essa região é considerada como um potencial santuário ao se estudar a gama de diferentes
genomas da espécie presentes nesse território – dito como um ponto intenso de convergência que abrange a trajetória de
migração de diversas populações deste animal ao redor do globo, atribuído às características locais e propícias do
arquipélago. Logo, com base nesses dados, o presente trabalho visa desmistificar os estereótipos prejudiciais e promover
a educação pública sobre a importância desses animais para o ecossistema marinho.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Thyago Araújo Gurjão; Arthur Queiroga Meneses Oliveira
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Termo de cessão de direitos autorias
Esta é uma revista de acesso livre, em que, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, publica a OBRA no Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua Vicente Alves da Silva, 101, Bairro Petrópolis, Cidade de Pombal, Paraíba, Brasil. Caixa Postal 54 CEP 58840-000 doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
O CEDENTE mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de divulgação da OBRA, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons do tipo atribuição CC-BY.
O CEDENTE têm autorização para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista.
O CEDENTE têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.