UMA ABORDAGEM SOBRE A SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA: CONCEITUAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

Autores

  • Olga Pereira Holanda UFCG - Sousa - PB
  • Marília de Melo Gomes Ferreira

Resumo

Com o desígnio de facilitar a legalização dos serviços de advocacia, criou-se, em 2016, uma legislação que autoriza a sociedade unipessoal de advogados, na qual, estabelece-se uma pessoa jurídica que tem suas próprias particularidades. Trata-se, dessa forma, da lei n 13.247/2016, que permite ao advogado registrar-se na Seccional da OAB, assentindo também que ele faça opção pelo regime tributário Simples Nacional. A presente pesquisa objetiva entender a criação, regulamentação, e a tributação aplicada às sociedades unipessoais de advocacia. Por sua vez, a pesquisa evidencia os seguintes objetivos específicos de constatar a responsabilização subsidiária e ilimitada da sociedade unipessoal de advocacia, identificar os impactos do chamado Simples Nacional na sociedade advocatícia unipessoal, e verificar as alterações do Estatuto da Advocacia suscitadas pela Lei supracitada. Recorrendo à legislação pertinente e com uma aplicabilidade metodológica voltada para a bibliografia, na qual, ao utilizar-se de sites, artigos científicos e a pesquisa documental, deu-se uma margem para um método de abordagem dedutiva e para um procedimento comparativo, constatando-se, dessa forma, que a Lei 13.247/2016 trouxe diversas vantagens ao profissional do Direito, sendo a tributação a principal delas.

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Publicado

2019-09-05

Como Citar

Holanda, O. P., & Gomes Ferreira, M. de M. (2019). UMA ABORDAGEM SOBRE A SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA: CONCEITUAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. Caderno Verde De Agroecologia E Desenvolvimento Sustentável, 9(2), 43. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/CVADS/article/view/6962

Edição

Seção

I CONGRESSO SERTANEJO DE DIREITO PRIVADO