TESTEMUNHA DO "OUVI DIZER" ("HEARSAY TESTIMONY"): ANÁLISE DA SUA VALORAÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL
Resumo
O presente trabalho tem por objeto de estudo a testemunha do "ouvir dizer" (hearsay testimony) e sua valoração como meio de prova no processo penal brasileiro. Inicialmente, será feito um estudo da prova testemunhal como gênero, e as classificações atinentes a esta prova. Como metodologia, o presente artigo caracteriza-se como uma pesquisa explicativa, cujo método e abordagem é dedutivo e qualitativo, respectivamente. Tratando-se da técnica de pesquisa, utilizou-se da pesquisa bibliográfica com intuito de aprofundar os conhecimentos sobre o tema especificado. Ante o exposto, percebe-se que apesar de admitida, há a necessidade de maior cautela com a valoração da prova testemunhal indireta no processo criminal, estribado no disse me disse, levando-se em conta os potenciais prejuízos da sua utilização sem restrições, como a condenação de pessoas fundada apenas em boatos. Ante o exposto, percebe-se que apesar de admitida, há a necessidade de maior cautela com a valoração da prova testemunhal indireta no processo criminal, estribado no disse me disse, levando-se em conta os potenciais prejuízos da sua utilização sem restrições, como a condenação de pessoas fundada apenas em boatos.