SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS: UMA ANÁLISE HISTÓRICA EM BUSCA DA VERDADE REAL
Resumo
O presente artigo vislumbra trazer uma análise dos sistemas processuais penais vigentes, sendo estes: o sistema Acusatório, Inquisitório e o Misto, meios pelos quais se organizam o conjunto de normas e princípios que regem o Direito Processual Penal no mundo contemporâneo. A intenção é trazer uma breve abordagem entre o Sistema Acusatório, que se baseia na conformidade constitucional e legislativa das leis no Processo Penal que deixa bem divididas as funções do procedimento de julgamento entre distintas pessoas, garantindo a imparcialidade; o Inquisitório, que tem como premissa, a acumulação das funções de, julgar, acusar, e defender na mesma entidade jurisdicional, o que caracteriza um sistema parcial; e o Sistema Misto, que a princípio, de acordo com a sua própria nomenclatura nota-se a fusão entre os dois sistemas processuais anteriormente citados. Vislumbra-se, por conseguinte, a relação da ´´verdade real´´ com os três tipos de sistemas processuais penais, além de comparar com a verdade buscada e adotada pela igreja católica na inquisição.