A CONCRETIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENQUANTO INSTRUMENTO DE POLÍTICA CRIMINAL EFETIVA

Autores

  • David Vilando da Silva Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Francisco das Chagas Bezerra Neto Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O acordo de não persecução penal é analisado como uma política criminal efetiva para agilizar o sistema judiciário e responder de forma mais adequada aos crimes de menor gravidade. Introduzido no Brasil pela Lei nº 13.964/2019, o acordo permite sua celebração em casos de crimes com pena mínima inferior a quatro anos, desde que atendidos certos requisitos. A implementação adequada desse instrumento pode resultar em uma justiça mais célere e direcionada a crimes mais graves, mas é preciso cuidado para evitar sua banalização e garantir a proteção dos direitos fundamentais do acusado. É necessário uma análise crítica sobre sua compatibilidade com as garantias constitucionais e seu impacto na redução da impunidade, assim como avaliar sua eficácia na promoção da justiça e na prevenção da criminalidade. Esse debate busca contribuir para o aprimoramento do sistema de justiça criminal e uma sociedade mais segura e justa.

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Publicado

2023-07-20

Como Citar

David Vilando da Silva, Agílio Tomaz Marques, Francisco das Chagas Bezerra Neto, & Rosana Santos de Almeida. (2023). A CONCRETIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENQUANTO INSTRUMENTO DE POLÍTICA CRIMINAL EFETIVA. Revista Brasileira De Pesquisa Em Administração, 11(1), 0074–0087. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBPA/article/view/9871

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