A mídia e sua influência no processo penal brasileiro
Resumo
Na atualidade, os meios de comunicação social comumente denominados de ‘mídia’, exercem uma determina influência sobre a opinião daqueles que integram a sociedade. E essa influência pode ser exercida pela internet, pelo rádio, revistas, jornais, televisão ou por outros veículos, através dos quais a informação chega até à população. Ao influenciar no processo de construção e compreensão da realidade, a mídia pode exercer um controle direto e informal sobre as pessoas, influenciando-as fortemente. Nas últimas décadas, vários casos criminais célebres recebem uma grande atenção dos organismos de imprensa no Brasil. Essa ‘espetacularização’ promovida pelos meios de comunicação em massa, produziram imediatas alterações na lei penal, que muitas vezes se muitas vezes se mostram precipitadas e desastrosas. A grande verdade é que a legislação penal não deve ser alterada impulsionada pelo ‘show’ promovido pela mídia a partir de fato, tipificado como crime. Pois, terminado o enfoque dado pela mídia, a legislação alterada ou produzida a partir daquele fato continua integrando o ordenamento jurídico pátrio, tornando-se, às vezes, inaplicável. Entretanto, tem-se que reconhecer que em relação à tortura, a contribuição da mídia no processo de construção da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 foi por demais significativa. O presente trabalho tem por objetivo mostrar a influência da mídia no processo penal brasileiro.
Palavras-chave: Processo penal. Mídia. Influência.