O instituto do parto anônimo: uma análise de sua constitucionalidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Abstract
O instituto do parto anônimo pode ser compreendido como a possibilidade de a mãe, durante a gravidez ou até mesmo no dia em que deixar a unidade de saúde, não assumir a maternidade da criança a qual gerou, sem sofrer qualquer imputação civil ou penal. Nesse sentido, o presente trabalho buscou analisar tal instituto dentro do ordenamento jurídico pátrio, sob uma perspectiva estritamente constitucional. Assim, observou-se que a discussão suscita controvérsias, sobretudo quando da alegação da colisão entre direitos fundamentais: de um lado, o direito à vida e à liberdade; de outro, o direito à informação. Desse modo, para a concretização do estudo, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, tendo, também, utilizado as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, além do método de procedimento monográfico e, com base em artigos, monografias, livros e a legislação pátria, objetivou-se a construção de uma pesquisa qualitativa com caráter social. Por fim, após grande discussão ao longo de quatro capítulos, concluiu-se que, de acordo com os preceitos da hermenêutica constitucional, é mais razoável se falar na predileção pela legalização do parto anônimo, tendo em vista sua constitucionalidade e com base no sopesamento de princípios, porém a situação ainda não representa um consenso entre os juristas e deve ser objeto de análise de caso concreto.