Estudo histórico e jurídico da lei nº 9.455/97: tortura
Resumen
Nos primórdios da história da humanidade a tortura se aplicava quando se objetivava obter a verdade ou simplesmente como um meio seguro de obter evidência. E, também a forçar as declarações das testemunhas. Assim, era permitido expor o prisioneiro a todo tipo de tormento, visando dele retirar a verdade ou a confissão desejada. Deve-se aos gregos o uso da tortura durante a instrução criminal, aplicada, como meio de prova somente aos escravos e estrangeiros, nos quais, a dor substituía o juramento de dizer a verdade que era prestado apenas pelos cidadãos. Somente após a Segunda Guerra foi que os direitos humanos e o crime de tortura passaram a ser amplamente discutindo. Com a aprovação da Declaração dos Direitos Humanos, em 1948, formou-se um verdadeiro sistema normativo global de proteção dos direitos humanos, desencadeado e coordenado pelas Nações Unidas. Assim, diversos instrumentos de alcance geral surgiram, visando responder a determinadas violações de direitos humanos, como a tortura. Posteriormente, vários pactos e convenções foram realizados visando o combate efetivo da tortura no mundo inteiro. O Brasil, que ratificou todos esses instrumentos, condenou tal crime em sua própria Constituição Federal e posteriormente, editou a Lei nº 9.455/1997, que tipifica o crime de tortura. Mesmo assim, de forma informal, a tortura continua sendo praticada no Brasil, principalmente, em decorrência de uma falha técnica, pois a Lei da Tortura não tipifica corretamente tal crime.
Palavras-chave. Lei da Tortura. Aspectos Jurídicos. Análises.