MEDIDA PROVISÓRIA: A (IM)POSSIBILIDADE DE ABORDAGEM DE NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS
Resumen
A promulgação da Emenda Constitucional número 32/2001, para muitos, encerrou intensos debates acerca do poder de alcance das Medidas Provisórias, dentro do novo padrão democrático de direito, revivido com o advento da Constituição Cidadã. Com efeito, as vedações materiais contidas no artigo 62, § 1º, I, sinalizaram para uma, embora tardia, aparente solução quanto ao assunto. Entretanto, no que tange a matéria penal, alguns autores ainda consideram possível a edição de Medidas Provisórias que versem sobre normas penais não incriminadoras, pois, se em favor do réu cabe analogia para o bem, aplicação dos costumes, entre outros institutos; em obediência à visão garantista do Direito Penal, não se poderia excluir desse rol as Medidas Provisórias. Diante do contexto descrito, a presente pesquisa vislumbra a investigação da possibilidade ou não de ocorrência do referido fenômeno legislativo, bem como as consequências dessa conclusão, tudo isso através da releitura de tudo o que existe de mais moderno na doutrina jurídica, bem como à luz das decisões reiteradas dos tribunais brasileiros e, obviamente, em estrita observância ao ordenamento jurídico pátrio.Descargas
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Publicado
2019-01-02
Cómo citar
Santos, T. S. dos, Souza, J. T. C., Santos, D. F. R. G. dos, & Oliveira, G. C. de. (2019). MEDIDA PROVISÓRIA: A (IM)POSSIBILIDADE DE ABORDAGEM DE NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 7(1), 27–34. Recuperado a partir de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/6079
Número
Sección
Artigos