Direitos humanos, teoria do direito e sustentabilidade social, à luz de teorias científicas contemporâneas
Resumen
Propõe-se neste escrito uma renovada perspectiva de estudo e aplicação do Direito, procurando integrar ciências humanas e ciências experimentais. Não existem praticamente estudos sobre isso, com exceção de algumas publicações na Europa, porque as ciências experimentais resultam áridas para a maioria dos humanistas. O artigo trata, portanto, de modelos jurídicos úteis aos direitos humanos, fazendo uso de metaconceitos interdisciplinares e transdisciplinares.
Das estruturas de vida biológicas mais simples às mais complexas, como os seres humanos, todas se organizam seguindo um único princípio básico: a física reforça a cada dia a ideia de que estamos todos ligados uns aos outros, vivemos em rede, e que, portanto, por exemplo, a solidariedade social não é apenas mais um princípio-valor abstrato que pode, convenientemente ser deixado de lado. Os estudos sobre a ressonância Schumann, por exemplo, demonstraram há muitas décadas que as ondas alfa do cérebro (aquelas também desencandeadas por ações solidárias, aliás) estão na mesma vibração daquelas do planeta: 7,83 Hz. Os estudos posteriores do prêmio Nobel Luc Montagnier, nos anos Oitenta, demonstraram que as vibrações do planeta são capazes de mudar beneficamente o DNA humano. Por sua vez, a Física de Garnier Malet demonstrou a partir de 2015 que a teoria do desdobramento do tempo não é uma teoria e que, efetivamente, dependemos do conjunto para nos sustentar. Existe um choque de vibrações de ondas e partículas no universo cujos efeitos na vida de todos os dias não podem ser mais ignorados, menos ainda por uma área que pretende a manutenção da paz de todos. Existiu um tempo não distante, de fato, no qual pretendia-se a paz para todos, não apenas para uns poucos que se arvoraram, nos últimos tempos, em cruéis “benfeitores da humanidade”, propondo, todavia, desumanização e direitos “novos” que eliminam direitos consolidados. Este é um procedimento de aquisição de direitos insustentável socialmente e jamais vista na história da humanidade, que sempre agregou direitos e sujeitos de direito.