Uma abordagem acerca dos procedimentos administrativos de infração de trânsito no âmbito municipal
Resumo
O direito de transitar nas vias terrestres, nos termos da lei, integra-se no direito de cidadania, posto como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto na Constituição Federal. Assim, o Estado tem por responsabilidade promover mecanismos que garantam um trânsito seguro, mobilizando, coordenando e catalisando as forças de toda a sociedade. Para assegurar a integridade das pessoas no trânsito foi necessário que o estado criasse leis, normas e regras, como formas de controle para o comportamento humano, garantido, entre os cidadãos, o respeito e uma boa convivência no trânsito. A não observância completa dessas normas por parte do cidadão pode gerar multas, advertências ou outras penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Autuado, por não observar ou por descumprir as disposições contidas nas normas relativas ao trânsito, o condutor exercendo o seu direito de defesa estabelecido pelas prerrogativas constitucionais, poderá pleitear junto aos órgãos de trânsito a anulação da penalidade que lhe foi imposta ou solicitar a sua reavaliação, nos termos da lei. O presente trabalho, de natureza bibliográfica, faz uma abordagem acerca dos procedimentos administrativos de infração de transito, registrados no âmbito municipal, apresentando todas as suas fases, desde a autuação até o julgamento final do recurso, em via administrativa.
Palavras-chave: Infração de trânsito. Penalidades. Procedimentos Administrativos.