O uso de algemas no ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
As algemas surgiram pela necessidade de garantir que o prisioneiro não obtivesse êxito em sua tentativa de fuga, quando de sua captura. Antes delas, utilizavam-se cordas para limitar os movimentos de quem era detido. Apesar de ser consenso na doutrina a necessidade da autoridade policial justificar o uso de algemas nas hipóteses de flagrantes ou de simples deslocamento de presos, dificilmente esta justificativa é lavrada e apresentada pelo policial aos seus superiores. Sequer tal justificativa é exigida pela direção dos estabelecimentos prisionais, deixando margem para ações de reparação de danos por afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e não preservação da integridade física de detentos ou de acusados. O uso de algemas pode ser caracterizado como sendo um ato de natureza administrativa ou judicial. Independentemente de sua natureza, o referido ato, até poucos anos, não havia ainda recebido a atenção devida por parte dos tribunais e do legislativo. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro não existe uma legislação que discipline o uso de algemas, uniformizando os procedimentos realizados pelas autoridades policiais, estabelecendo requisitos para a sua utilização. A competência para legislar sobre o assunto é da União, na forma definida pelos arts. 22, I e 144, § 7º, da Constituição Federal em vigor.
Palavras-chaves: Uso de Algemas. Ordenamento Jurídico Brasileiro. Limitações.