A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 11.232/2005 (CUMPRIMENTO DA SENTENÇA AO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO)
Resumo
O Direito Processual do Trabalho acha-se nos dias atuais numa condição de extrema acomodação. Poucas foram às mudanças promovidas na Consolidação das Leis Trabalhistas no que respeita ao processo laboral. A conseqüência dessa acomodação é que o processo civil passou a ser mais célere e efetivo na prestação da tutela executiva dos títulos judiciais. Exemplo disso são as profundas reformas por que passou o processo civil nos últimos anos. Este trabalho focaliza o novo procedimento do cumprimento da sentença civil, introduzido no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.232/2005, e a possibilidade de aplicação subsidiária das regras do novo instituto ao procedimento da execução da sentença no processo do trabalho. O objetivo deste estudo é pesquisar acerca da revisão dos critérios de aplicação subsidiária das normas do processo comum ao processo do trabalho, tendo em vista que o tradicional critério de aferição da aplicação subsidiária das normas do processo comum ao processo do trabalho estabelece como condição para tal a omissão da legislação trabalhista, assim como a compatibilidade da norma civil com os princípios do processo laboral. Nesse contexto, a despeito de haver regulamentação própria na legislação trabalhista, que afastaria o critério da omissão, a atual realidade sócio-econômica e a complexidade das relações sociais exigem uma resposta concreta e efetiva do Poder Judiciário no sentido de minimizar o problema da morosidade da execução trabalhista, dado o caráter alimentício das verbas trabalhistas perseguidas. O trabalho ressalta que já há uma considerável adesão da doutrina e da jurisprudência no sentido de aplicação subsidiária do novo instituto à execução trabalhista e sugere que os aplicadores do direito adotem uma postura mais progressista, no sentido de se desprenderem dos velhos dogmas e costumes relacionados à interpretação e aplicação da norma.