O DIREITO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA
Resumo
O Poder Legislativo tem a árdua tarefa de tentar acompanhar as demandas sociais, regulando as novas situações que surgem no cotidiano. Um dos temas ainda não regulamentados pelo legislador infraconstitucional é a reprodução humana assistida do tipo heteróloga e as suas implicações. Assim, o escopo geral do presente trabalho acadêmico é proporcionar uma discussão acerca do tratamento jurídico à ser aplicado aos casos de reprodução humana assistida, com foco no direito ao conhecimento da origem biológica das crianças e dos adolescentes. Em específico, o estudo busca apresentar uma solução viável para preencher essa omissão legislativa, considerando dois direitos importantes para a problemática: o direito ao anonimato e o direito ao conhecimento à origem biológica. O desenvolvimento do trabalho se deu através de uma metodologia dedutiva, efetivada através do estudo de dados sobre a reprodução assistida no Brasil. Utilizando uma metodologia de pesquisa bibliográfica, foi analisado trabalhos científicos e livros sobre o tema, assim como, a legislação brasileira e internacional, de modo que foi possível realizar uma avaliação crítica sobre o problema, expondo que em situações que envolvem crianças e adolescentes é necessário observar a condição especial de pessoa em desenvolvimento.