A PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA: A EFETIVIDADE DA LEI 9.504/97 NAS ELEIÇÕES MUNICPAIS DE 2016 NO QUE SE REFERE À QUOTA FEMININA DE REGISTRO DE CANDITATURAS E AS CANDIDATAS “LARANJAS”
Resumo
Tendo em vista a atual repercussão de notícias acerca de candidaturas “laranja” de mulheres nas Eleições de 2018, objetivou-se com o presente estudo saber se no estado da Paraíba os efeitos esperados pelo legislador para a Lei 9.504/97 que regula as eleições estão sendo produzidos no que se refere à participação feminina na política, a partir de pesquisa realizada tendo-se por amostra dez municípios do referido estado no período eleitoral de 2016. Para se chegar ao objetivo proposto, fez-se uso do método indutivo de abordagem, analisando-se alguns casos particulares para daí tirar conclusões mais abrangentes. No que se refere ao procedimento, utilizou-se o método histórico, analisando-se os direitos das mulheres em determinados períodos da história nacional e do método estatístico, com o dimensionamento dos dados colhidos. Para obtenção dos resultados almejados, pesquisou-se em doutrinas e artigos científicos que abordam o tema em estudo, bem como de notícias veiculadas na mídia e, por fim, legislações pertinentes e dados obtidos em sites do Governo Federal e Estadual. Constatou-se que as candidaturas “laranja” já eram realidade no pleito de 2016 e sugere-se um maior controle dos TRE’s no que se refere aos registros de candidaturas, bem como se sugere reservas de vagas no parlamento nacional, estadual e municipal para serem ocupadas pelas mulheres, como forma de efetivar a participação feminina na vida política do país.
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