DIREITOS DA MULHER ADVOGADA
Resumo
: O artigo aqui intitulado como Direitos da Mulher Advogada, está fundamentado no artigo 7-A da Lei n0 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e da ordem dos Advogados do Brasil, e objetiva demonstrar a luta das mulheres advogadas na conquista de direitos e espaços, e na superação dos conflitos de gêneros, alicerçados no atendimento imediato da qualidade de vida e da saúde da mulher advogada, seja ela gestante, lactante, adotante ou que der à luz, protegendo a vida de seu bebê e procurando melhores condições de desempenhar a profissão. A produção de pesquisa exposta aqui, na modalidade de artigo, foi pautada no emprego do método cientifico apoiados na pesquisa bibliográfica, mas também no emprego de questionamentos e reflexão sobre o dispositivo da Lei 8.906/1994, sendo fundamental para formar os entendimentos acerca do assunto aqui apresentado, que abrange o campo do direito, da sociologia e da psicologia, pautado na necessidade do entendimento da legislação que favoreceu ao direito das mulheres advogadas que se encontram na situação elencada pelo artigo 7-A da Lei já mencionada acima.
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