Os impactos sociais e ambientais do trabalho agrícola desenvolvido nas colônias penais brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v12i4.10267Resumo
Este artigo tem a finalidade de evidenciar o trabalho agrícola realizado nas colônias penais brasileiras, como meio de ressocializar o apenado e de garantir a preservação e a manutenção do meio ambiente, discorrendo também sobre os impactos ambientais dessa prática. A pesquisa, desenvolveu-se com base metodológica exploratória, bibliográfica e documental, e analisa com abordagem qualitativa aspectos relacionados a teoria geral da pena, com enfoque na função ressocializadora desta, investigando a transcendência da pena ao longo da evolução social, bem como a relevância do trabalho desenvolvido pelos encarcerados dentro dos estabelecimentos prisionais como forma de ressocialização e uso sustentável de práticas agrícolas. Desse estudo, percebeu-se que que apesar da atividade agrícola se mostrar cabalmente relevante e positiva dentro do cenário carcerário e ambiental, infelizmente, há uma carência de recursos para que tal prática seja implantada em larga escala. Inclusive no que se refere a estudos científicos sobre o tema, de modo a haver poucos material e dados recentes a esse respeito. Portanto, urge a necessidade do investimento na viabilização de práticas educacionais e laborais voltadas ao meio ambiente como forma de reeducar o agente em cárcere, com vistas a manutenção dos estabelecimentos prisionais, como também difusão de boas práticas ecológicas, que promovam capacitação e emancipação dos internos após o cumprimento de suas penas, de modo a mitigar a reincidência.
Referências
Bitencourt, C. R. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Brasil. Governo do Estado da Paraíba. Cultivo de hortaliças nos presídios contribui com refeições balanceadas para reeducandos e funcionários. Disponível em: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-administracao-penitenciaria/noticias/cultivo-de-hortalicas-nos-presidios-contribui-com-refeicoes-balanceadas-para-reeducandos-e-funcionarios. Acesso em: 06 de dezembro de 2023.
Brasil. Governo do Estado da Paraíba. Projeto de ressocialização Hortas para a liberdade será estendido para novas unidades prisionais. Disponível em: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-administracao-penitenciaria/noticias/projeto-de-ressocializacao-hortas-para-liberdade-sera-estendido-para-novas-unidades-prisionais. Acesso em: 06 de dezembro de 2023.
Brasil. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Hortas prisionais auxiliam na alimentação de apenados, além de produção ser enviada para asilos, hospitais e creches. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/hortas-prisionais-auxiliam-na-alimentacao-de-apenados-alem-de-producao-ser-enviada-para-asilos-hospitais-e-creches. Acesso em: 06 de dezembro de 2023.
Brasil. Lei nº 12.433 de 29 de junho de 2011. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm. Acesso em: 05 de dezembro de 2023.
Brasil. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 05 de dezembro de 2023.
Brasil. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias. Brasil: 2014. Disponível em: https://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias. Acesso em: 05 de dezembro de 2023.
Capez, F. Execução penal simplificado. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Cunha, R. S. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
Gregory, V. Colônia. In. MOTTA, M. M. M. (Org.). Dicionário da Terra. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2005, pp.96-98.
Jablonka, I. L’éducation des jeunes détenus à Me" ray et dans les colonies agricoles pénitentiaires françaises (1830-1900). In. CHASSAT, S. ; FORLIVESI, L. ; POTTIER, G. Éduquer et punir: la colonie agricole et pénitentiaire de Metray (1839-1937). Rennes: Presses Universitaires de Rennes, 2005, pp. 69-79.
Jesus, D. de. Direito Penal 1. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Jornal do Commercio. Jornal do Commercio: a notícia do dia a dia, 1827-1987. Reprodução da 1ª página do Jornal do Commercio de 15/3/1878.
Nucci, G. de S. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro; Forense, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Ana Carla Alves da Silva, Maria Vitória Gualberto da Silva, Adryele Gomes Maia, Frederico Cavalcantes de Moura
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.